SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 42 de 09/06/2003)

Delega competência aos Assessores Especiais da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, e sem prejuízo de suas competências,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Assessores Especiais da Mesa Diretora para, sempre em conjunto e por decisão da maioria, praticarem os seguintes atos administrativos através de Portaria:

a) conceder licenças, aposentadorias, vantagens e averbação de tempo de serviço previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar;

b) aprovar a programação de treinamento interno e externo;

c) autorizar a concessão de diárias e passagens a servidores, em objeto de serviço ou treinamento;

d) autorizar o exercício de servidores, em caráter transitório, em órgão diferente de sua lotação;

e) autorizar horário especial de servidores estudantes e/ou deficientes e a participação em estágios;

f) fixar as cotas de serviços dos Gabinetes Parlamentares, das Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares, bem como dos órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) autorizar previamente a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal na forma da legislação vigente;

h) regulamentar e disciplinar procedimentos relativos à área administrativa e legislativa da Casa;

i) designar Assessores Especiais para a prática dos atos constantes dos arts. 2º e 3º;

j) aprovar os pareceres de caráter normativo da Consultoria Jurídica;

l) organizar o expediente administrativo e a tramitação de documentos no Gabinete da Mesa Diretora;

m) designar os respectivos substitutos legais;

n) subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por este Ato.

Parágrafo único. A decisão por maioria de que trata este artigo será expressa pela assinatura obrigatória de pelo menos três Assessores Especiais, mais o Assessor Especial da Mesa a quem compete a relatoria da matéria.

Parágrafo único. A decisão por maioria de que trata este artigo será expressa pela assinatura obrigatória de pelo menos quatro Assessores Especiais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 102 de 20/10/1999)

Art. 2º Compete aos Assessores Especiais da Mesa Diretora, por maioria, através de Decisão:

a) autorizar a impressão de mensagens nos contracheques dos servidores, no Diário da Câmara Legislativa, DF Letras e outros veículos de comunicação oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) decidir sobre pedidos de informações e despachar os requerimentos submetidos à Mesa Diretora;

c) determinar o arquivamento ou o desarquivamento das proposições nos termos regimentais;

d) decidir e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Governo ou a autoridades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal;

e) credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da Câmara Legislativa do Distrito Federal em situações especiais e/ou emergenciais;

f) aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas alterações;

g) aprovar o calendário de compras;

h) aprovar o processo de avaliação de desempenho;

i) decidir sobre os assuntos administrativos, submetidos à decisão da Mesa Diretora.

Parágrafo único. A maioria de que trata este artigo será expressa pela assinatura do Assessor Especial delegado para tal fim e rubrica obrigatória de mais três Assessores Especiais nas Decisões.

Art. 3º Os assuntos submetidos à apreciação e decisão dos Assessores Especiais da Mesa Diretora serão obrigatoriamente discutidos e decididos em reunião específica, registrando-se em Ata todas as deliberações.

Art. 3º Os assuntos submetidos à apreciação e decisão dos Assessores Especiais da Mesa Diretora serão preferencialmente discutidos e decididos em reunião específica, registrando-se em ata todas as deliberações, ou, por Portarias e Decisões assinados por maioria." (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 102 de 20/10/1999)

Parágrafo único. As reuniões ordinárias dos Assessores Especiais da Mesa Diretora ocorrerão, semanalmente, às quintas-feiras, no período da manhã, e as extraordinárias ocorrerão por convocação de pelo menos três Assessores Especiais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 102 de 20/10/1999)

Art. 4º A matéria que, apreciada pelos Assessores Especiais da Mesa Diretora, não for objeto de decisão da maioria, deverá ser submetida à deliberação da Mesa Diretora.

Art. 5º Os Assessores Especiais da Mesa Diretora elaborarão, em conjunto:

a) a pauta da reunião da Mesa Diretora, que deverá seguir, tanto quanto possível, alternadamente, a seguinte seqüência de Relatores: Presidente, Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretários;

b) os Atos e Atas das reuniões da Mesa Diretora, que serão rubricados pelos Assessores Especiais da Mesa, ou por seus substitutos legais.

Art. 6º Os Atos e Atas da Mesa Diretora serão levados à assinatura dos Membros da Mesa Diretora, pelos respectivos Assessores Especiais.

Art. 7º Todas as matérias constantes de processos ou expedientes de qualquer natureza, submetidos à apreciação da Mesa Diretora ou do Gabinete da Mesa Diretora, deverão estar instruídos pelos órgãos competentes da Casa.

Art. 8º Os Assessores Especiais da Mesa Diretora poderão, por conveniência administrativa, subdelegar as competências que lhe são atribuídas por este Ato, através de Portaria.

Art. 9º Ficam ratificados todas as Portarias e decisões dos Assessores Especiais da Mesa Diretora editadas no período compreendido entre o dia 03.01.97 e a data da publicação do presente Ato.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Atos da Mesa Diretora nºs 13/93, 102/95, 120/95, 131/95 e 13/96.

Sala de Reuniões, 6 de março de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40 de 07/03/1997 p. 26, col. 2