SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 18/08/2023)

Altera a Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, que delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, bem como a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................;

I - ....................................................................;

II - ...................................................................;

a) ....................................................................;

b) ....................................................................

III - .................................................................;

IV - .................................................................;

V - ..................................................................;

VI - .................................................................;

VII - ................................................................;

VIII - Gerir o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), nos termos do art. 2º, §1º, do Decreto nº 18.366, de 26 de junho de 1997."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 15, col. 2