SINJ-DF

PORTARIA Nº 28, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 22/02/2024)

Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, bem como a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social para praticar os seguintes atos:

I - constituir comissões cuja temática seja de interesse geral do Órgão;

II - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social para praticar os seguintes atos:

I - formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento e instrumentos conexos;

II - emitir:

a) declaração de gratuidade de oferta de serviços às Organizações da Sociedade Civil;

b) declaração de contraprestação de serviço e compatibilidade de horários, prevista no art. 156, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

III - constituir comissões cuja temática esteja relacionada às suas atribuições;

IV - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo;

V - expedir a autorização de que trata o art. 39º, § 1º, da Lei nº 13.019/2014;

VI - julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares, os casos de aplicação da pena de suspensão superior a 30 dias;

VII - manifestar-se sobre licença para mandato classista, prevista no art. 130, VII, da Lei Complementar nº 840/2011;

VIII - gerir o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 18.366, de 26 de junho de 1997;

Art. 3º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos:

I - manifestar-se sobre:

a) afastamento do país de servidor quando o período for superior a 15 dias, incluindo o tempo necessário para o deslocamento;

b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação;

c) redistribuição de servidor.

II - autorizar:

a) afastamento para participar de programa de pós-graduação no país;

b) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluindo o tempo necessário para o deslocamento.

III - conceder licença para tratar de interesses particulares;

IV - constituir comissões cuja temática seja de interesse geral do Órgão;

V - julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, os casos de aplicação da pena de advertência e de suspensão de até 30 dias, de servidor hierarquicamente vinculado;

VI - autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF, do Secretário Executivo e dos Subsecretários no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes);

VII - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.

Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico/Legislativa para receber mandados e notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do Secretário de Estado.

Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial para a prática dos seguintes atos:

I - determinar a realização de investigações preliminares, de sindicâncias e de processos disciplinares e a instrução prévia à instauração de Tomadas de Contas Especiais;

II - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;

III - prorrogar e reinstaurar:

a) investigação preliminar;

b) sindicâncias ou processos disciplinares.

IV - reconduzir comissões de sindicância e de processos disciplinares;

V- decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os membros das comissões de sindicância de processos disciplinares;

VI - decidir acerca do resultado das investigações preliminares à apuração disciplinar;

VII - afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar;

VIII - homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativa (TAC);

IX - autorizar o gozo de férias, de licença ou de afastamento voluntários, exoneração a pedido e aposentadoria voluntária a servidor acusado em processo administrativo disciplinar;

X - autorizar o incidente de sanidade mental de servidor acusado.

Art. 6º. Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente para julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, os casos de aplicação da pena de advertência e de suspensão de até 30 dias, de servidor hierarquicamente vinculado.

Art. 7º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral para praticar os seguintes atos:

I - autorizar:

a) ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;

b) conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia;

c) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

d) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

e) deslocamento, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

f) afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

g) afastamento para participar de competição desportiva;

h) a instauração e homologação das licitações para formação dos registros de preços, nos termos do art. 191, § 1º, do Decreto nº 44.330/2023.

i) a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos termos do art. 224 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023.

II - conceder:

a) abono de permanência;

b) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

c) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, excetuados o adicional de qualificação e a gratificação de titulação, que são de competência originária da Coordenação de Gestão de Pessoas, segundo o art. 19 do Decreto nº 31.452/2010.

III - designar:

a) comissões que tratem de assuntos administrativos em geral;

b) executores de contratos, convênios e outros ajustes;

c) a equipe de apoio e os seus respectivos substitutos para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação de licitação, nos termos do art. 6º do Decreto nº 44.330/2023;

d) os membros da comissão de contratação de licitação e os respectivos substitutos, nos termos do art. art. 7º do Decreto nº 44.330/2023;

e) os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos, nos termos do art. 10 do Decreto nº 44.330/2023.

IV - homologar:

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

b) renúncia a aposentadorias e pensões.

V - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a) falecimento do servidor;

b) posse em outro cargo inacumulável.

VI - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

VII - exonerar, a pedido, servidor público efetivo;

VIII - instaurar Tomadas de Contas Especiais;

IX - prorrogar e reinstaurar Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário;

X - reconduzir comissões de Tomadas de Contas Especiais;

XI - decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os tomadores de contas e membros das comissões de Tomadas de Contas Especiais;

XII - manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de Tomada de Contas Especial;

XIII - decidir acerca do resultado da Tomada de Contas Especial;

XIV - julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, os casos de aplicação da pena de advertência e de suspensão de até 30 dias, de servidor hierarquicamente vinculado

Art. 8º. Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Assistência Social para julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, os casos de aplicação da pena de advertência e de suspensão de até 30 dias, de servidor hierarquicamente vinculado.

Art. 9º. Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para julgar, em relação aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, os casos de aplicação da pena de advertência e de suspensão de até 30 dias, de servidor hierarquicamente vinculado.

Art. 10. Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

I - dar posse a servidor público;

II - autorizar:

a) afastamento para frequência em curso de formação;

b) usufruto da licença-prêmio por assiduidade;

c) redução da carga horária.

III - conceder:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar nº 840/2011;

d) averbação de tempo de serviço;

e) horário especial;

f) licença/paternidade e adotante;

g) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

h) licença para serviço militar;

i) licença para atividade política;

j) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.

IV - tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença-prêmio por assiduidade;

V - constituir comissão de:

a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;

b) avaliação de desempenho dos servidores.

VI - suspender o usufruto das férias de servidor lotado na Sedes;

VII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VIII - certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;T

IX - formalizar a apresentação, ao ente de origem, do servidor de que trata o art. 21, § 4º, do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da Sedes;

X - indeferir pedidos que careçam de amparo legal relacionados à área de atuação;

XI - formalizar a indicação de substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial.

Art. 11. Delegar competências às chefias das unidades orgânicas para darem exercício aos servidores empossados em cargo público.

Art. 12. Os agentes descritos nesta Portaria ficam obrigados, no que couber, a observar as disposições previstas no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, pp. 1-2.

Art. 13. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, mas podem ser avocados, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 14. Ficam revogadas a Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2023, e a Portaria nº 24, de 18 de julho de 2023, publicada no DODF nº 135, de 19 de julho de 2023.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2023 p. 8, col. 2