O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 20, parágrafo único, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 .............................................
Parágrafo único. A Coordenação Geral do Serviço Voluntário poderá, excepcionalmente, por necessidade de serviço devidamente justificada, remanejar o servidor para local diverso do agendado a fim de prestar o Serviço Voluntário. No caso de remanejamento que implique em alteração de data e horário previamente agendados, fica estabelecido que será necessária a anuência do policial penal envolvido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2023 p. 13, col. 2