SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 27 DE MAIO DE 2024

Aprova o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública para o período 2023-2025 e estabelece diretrizes relacionadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pelo inciso II do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), aprovado pelo Decreto no 40.079, de 4 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 6º, § 1º, inciso IV, da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, instituída pela Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF para o período 2023-2025, em conformidade com os dispositivos do Plano Estratégico do Distrito Federal (2019-2060).

Art. 2º O Plano Estratégico da SSP/DF é um documento obrigatório, com ciclo de implementação mínimo de 2 anos, revisto periodicamente, na forma da Portaria da SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019.

Art. 3º A Identidade estratégica da SSP/DF alicerça-se nos seguintes componentes:

I- Negócio: Gestão e Governança de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II - Missão: Formular e implementar a política de Segurança Pública integral do Distrito Federal, por meio da gestão, governança e integração dos órgãos que compõem a áreade Segurança Pública e Defesa Social, com a participação das demais áreas de governo e sociedade civil;

III- Visão: ser referência nacional em Gestão e Governança de Segurança Pública e Defesa Social;

IV - Valores: ética, transparência, o respeito à dignidade humana e às garantias individuais e coletivas, integração e integralidade;

V- Objetivos Estratégicos;

VI - Fatores Críticos de Sucesso: consideração com a cultura de planejamento em construção; vigilância na governança entre os órgãos da Segurança Pública; envolvimento do nível tático e operacional; patrocínio da alta administração; priorização; área de gestão estratégica e projetos atuantes; e capacitação.

Art. 4º Integram o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública como documentos essenciais:

I- Diagnóstico;

II- Mapa Estratégico, contendo:

a) Identidade Estratégica (Missão, Visão, Valores);

b) perspectivas;

c) objetivos estratégicos.

III - Indicadores; e,

IV- Portfólio de Iniciativas.

Art. 5º A elaboração, coordenação e atualização do Plano Estratégico da SSP/DF ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Agepro.

Parágrafo Único. A Agepro secretariará o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica – Cigesp instituído pela Portaria da SSP/DF nº 56, de 07 de junho de 2019.

Art. 6º As políticas e planos setoriais desenvolvidos e gerenciados pelas áreas da SSP/DF são instrumentos de gestão estratégica e devem possuir alinhamento à Lei Orçamentária Anual – LOA, à Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social e ao Plano Estratégico da SSP/DF.

Parágrafo Único. Ficam reconhecidos os seguintes instrumentos de gestão estratégica:

I. Plano de Contratações Anual – PCA, sob coordenação da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG;

II. Plano Anual de Eventos – PAE, sob coordenação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUEGEP;

III. Plano Anual de Capacitações – PAC, sob coordenação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUEGEP;

IV. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, sob coordenação da Subsecretaria de Modernização Tecnológica – SMT; e

V. Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sob coordenação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUEGEP.

Art. 7º A íntegra do Plano Estratégico será disponibilizada nos endereços eletrônicos da SSP/DF da intranet (https://intra.ssp.df.gov.br) e da internet (http://www.ssp.df.gov.br).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2024 p. 28, col. 2