Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Licitações desta Subsecretaria de Logística, para: Analisar e autorizar as solicitações de adesões às atas de registro de preços gerenciadas pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, em conformidade com o disposto no art. 25 do Decreto nº 36.519/2015, suas eventuais alterações e Instruções Normativas complementares; Autorizar o remanejamento de saldo entre os Órgãos participantes das atas de registro de preços, mediante consulta prévia aos órgãos cedentes, em conformidade com o disposto no §5º e §6º, art. 3.º do Decreto nº 36.519/2015, suas eventuais alterações e Instruções Normativas complementares;
Art. 2º Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pelo Subsecretário de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Art. 3º A presente delegação de competência é extensiva aos respectivos substitutos, quando no exercício legal da função.
Art. 4º Sem prejuízo da validade desta Ordem de Serviço, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, as atribuições aqui delegadas.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2015 p. 1, col. 2