(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 79 de 24/02/2021)
Alterar a Portaria n° 176, de 27 de maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e V do art. 182 do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017 e considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria n° 176, de 27 de maio de 2019, nos seu artigo 2º e incisos 2º e 3º do mesmo artigo, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF tem a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá;
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IV - Subsecretário de Educação Básica;
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretário de Infraestrutura Escolar;
X - Subsecretário de Administração Geral.
XI - Assessoria Jurídico-Legislativa;
XII - Assessoria de Comunicação;
XIV - Unidade de Controle Interno;
"§ 2º O Secretário Executivo, os Subsecretários e os Chefes das Assessorias, da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e da Corregedoria indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos." (NR)
"§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os chefes da Assessoria Especial, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Gabinete e os Coordenadores Regionais de Ensino, bem como o Diretor Presidente da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB/DF e os membros dos Conselhos vinculados a SEEDF (CEDF - CACS/FUNDEB - CAE/DF), podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2021 p. 4, col. 1