Legislação Correlata - Portaria 177 de 27/05/2019
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 204 de 07/05/2021)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e V do art. 182 do Regimento Interno desta Pasta aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, bem como considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF, cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF tem a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF tem a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF tem a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá;
I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
II - Secretário Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
II - Secretário Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
IV - Subsecretário de Educação Básica;
IV - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
IV - Subsecretário de Educação Básica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
VIII - Subsecretário de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão;
VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
IX - Subsecretário de Infraestrutura Escolar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
X - Subsecretário de Infraestrutura e Apoio Educacional;
X - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
X - Subsecretário de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
XI - Subsecretário de Administração Geral.
XI - Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
XI - Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
XII - Assessoria de Comunicação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
XII - Assessoria de Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
XIII - Ouvidoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
XIII - Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
XIV - Unidade de Controle Interno; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
XIV - Unidade de Controle Interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
XV - Corregedoria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
XV - Corregedoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Educação, assumirá a presidência do CIG/SEEDF o Secretário Executivo.
§ 2º O Secretário Executivo, os Subsecretários e a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Secretário Executivo, os Subsecretários e os Chefes das Assessorias, da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e da Corregedoria indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
§ 2º O Secretário Executivo, os Subsecretários e os Chefes das Assessorias, da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno e da Corregedoria indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os chefes da Assessoria Especial, da Assessoria de Relações Institucionais, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Assessoria de Comunicação, da Unidade de Controle Interno, da Corregedoria, o Ouvidor e os Coordenadores Regionais de Ensino, bem como o Diretor Presidente da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB/DF e os membros dos Conselhos vinculados a SEEDF (CEDF - CACS/FUNDEB - CAE/DF), podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.
§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os chefes da Assessoria Especial, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Gabinete e os Coordenadores Regionais de Ensino, bem como o Diretor Presidente da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB/DF e os membros dos Conselhos vinculados a SEEDF (CEDF - CACS/FUNDEB - CAE/DF), podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 64 de 12/02/2021)
§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os chefes da Assessoria Especial, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Gabinete e os Coordenadores Regionais de Ensino, bem como os membros dos Conselhos vinculados à SEEDF (CEDF - CACS/FUNDEB - CAE/DF), podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 24/02/2021)
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos; e
VI - implementar e acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da SEEDF, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo cinco membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.
Art. 5º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
Art. 6º O CIG/SEEDF deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A Coordenação Administrativa do Comitê será exercida pela Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP, cabendo à AGEP prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, bem como acompanhar a implementação das deliberações do CIG/SEEDF.
Art. 8º A participação no CIG/SEEDF é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 3, col. 1