Exclui a Secretaria de Estado de Saúde do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica a Secretaria de Estado de Saúde excluída do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA, instituído pelo Decreto n° 19.986, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2° Compete ao Secretário de Estado de Saúde editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 5, col. 2