SINJ-DF

DECRETO N° 22.178, DE 31 DE MAIO DE 2001

Exclui a Secretaria de Estado de Saúde do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica a Secretaria de Estado de Saúde excluída do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA, instituído pelo Decreto n° 19.986, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2° Compete ao Secretário de Estado de Saúde editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 5, col. 2