Legislação correlata - Ordem de Serviço 84 de 23/02/2016
Legislação correlata - Decreto 22389 de 11/09/2001
Legislação correlata - Ordem de Serviço 4 de 28/05/2018
Legislação correlata - Ordem de Serviço 203 de 24/04/2019
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 99 de 14/08/2020
Legislação Correlata - Decreto 22178 de 31/05/2001
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 23/05/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 125 de 03/05/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 467 de 14/09/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 13 de 11/02/2015
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 16 de 24/06/2008
Institui o Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal o Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA, que tem por finalidade atender as seguintes necessidades:
I - normatizar a pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor,
II - viabilizar a padronização, especificação, aquisição, recebimento, distribuição e controle de material;
III - manter controle sobre o registro de empresas interessadas na participação em procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Distrito Federal, para o adequado fornecimento de materiais e prestação de serviços.
Art. 2º A administração do Sistema instituído através deste Decreto compete ao Departamento de Material da Subsecretaria de Recursos Físicos da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 3º Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 28, col. 2