Altera o Decreto n.° 22.127, de 15 de maio de 2001.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - O artigo 3° do Decreto n.° 22.127, de 15 de maio de 2001, fica acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"§ 2° - Ficam excluídas da sistemática que tratam este Decreto, os veículos adaptados para a prestação de serviço de som e assemelhados, destinados à veiculação exclusiva de propaganda comercial, incluídos as manifestações afetivas, que passam a ter o Alvará de Funcionamento com validade de 01 (um) ano, obtido junto à Administração Regional do domicílio do proprietário do veículo, com validade para todo o Distrito Federal".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2001 p. 2, col. 1