Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Ficam renovados, por 60 (sessenta dias), a contar de 07 de junho de 2001, os prazos a que se refere o Decreto n.° 21.170, de 03 de maio de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2001 p. 4, col. 1