SINJ-DF

DECRETO N° 2.779 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3494 de 22/12/1976)

Alterar o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto N° 1.697, de 27 de maio de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo, 219 do Decreto-lei n° 82, de 26.12.66, alterações legislativas posteriores e a Resolução n°. 58, de 03.12.73, do Senado Federal.

DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 8° "caput" e 9° e seus itens, do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - A aliquota é de 15% (quinze por cento) até 31 de dezembro de 1974 de 14,5% (quatorze e meio por cento) em 1975 e 14% (quatorze por centp) no exercício de 1976 e subsequentes, e será aplicada às bases de cálculo definidas neste Regulamento, nas operações internas, assim entendidas".

"Art. 9° - Nas operações interestgduais e nas de exportação, as aliquotas, aplicadas às bases de cálculos definidas neste Regulamento serão:

I - Nas operações interestaduais, 13% (treze por cento) até 31 de dezembro de 1974, 12% (doze por cento) no exercício de 1975 e 11 % (onze por cento) no exercício de 1976 e subsequentes; e

II- Nas operações de exportação a aliquota é de 13% (treze por cento)".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 04 de dezembro de 1974

86º da República e 15° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

Governador

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Secretário de Finanças

Republicado no DODF nº 193, de 17/12/1974, pág. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, Suplemento, seção Suplemento de 05/12/1974 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1974 p. 3, col. 1