(revogado pelo(a) Decreto 3992 de 13/12/1977)
Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribui coes que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, a Lei n° 6.892, de 09 de dezembro de 1976 e a Resolução n° 98, de 1976, do Senado Federal,
Art. 1° - Os artigos 89 e 99, suprimidos os seus itens, do Regula mento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n° 1.697, de 27 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° - A alíquota do imposto nas operações internas e intere£ taduais é de 15% (quinze por cento).
Art. 9° - Nas operações de exportação a alíquota é de 13% (treze por cento)".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1977, revogando o Decreto N° 2779, de 04 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 12 de dezembro de 1976;
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 24/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1976 p. 5, col. 1