SINJ-DF

DECRETO N° 22.291, DE 26 DE JULHO DE 2001

Designa Membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998, e o Decreto n° 16.962, de 22 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.572, de 8 de julho de 1998, decreta:

Art. 1° Ficam designados para, compor o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF os seguintes membros:

EIMAR VIEIRA DE ALMEIDA E EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, respectivamente titular e suplente, para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a MÁRIO FELIPE DE MELO E REINALDO AFONSO DE MELO.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2001 p. 3, col. 2