SINJ-DF

DECRETO N° 22.318, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam renovados, por 60 (sessenta dias), a contar de 07 de agosto de 2001, os prazos a que se refere o Decreto n.° 21.170, de 03 de maio de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2001 p. 4, col. 2