SINJ-DF

DECRETO N° 22.344, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

Altera o artigo 35 do Decreto nº 22.243, de 05 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1°. O artigo 35 do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 As áreas objeto de contrato de Concessão de Uso de que trata a Lei Complementar n° 388, de 1° de julho de 2001, e este Decreto serão identificadas no Memorial de Incorporação do Imóvel e quando da instituição do condomínio.

Parágrafo único. Deverá constar dos contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda referentes ao imóvel, cláusula específica que informe sobre as áreas objeto da concessão de uso."

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 agosto de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2001 p. 1, col. 2