(revogado pelo(a) Decreto 26879 de 07/06/2006)
Delega competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica delegada competência ao Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal, especificamente, para representar o Distrito Federal na escritura de doação feita entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, como doadora e o Distrito Federal, como donatário.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados em 06 de junho de 2000.
Brasília, 29 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 30/08/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2001 p. 1, col. 2