(revogado pelo(a) Decreto 27816 de 28/03/2007)
Delega competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, especificamente, para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 22.345, de 29 de agosto de 2001 e as demais disposições em contrário.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 08/06/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 08/06/2006 p. 1, col. 1