(revogado pelo(a) Decreto 23261 de 30/09/2002)
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4° e Parágrafo único, da Lei n° 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:
Art. 1°. Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 19 de setembro de 2001.
113° da República e 42° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 20/09/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 2, col. 2