Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º A Defesa Civil do Distrito Federal, vinculada ao Gabinete do Governador, passa a denominar-se Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, ficando subordinada diretamente à Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.
Art. 2º A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil desempenhará as ações de sua competência previstas no Decreto nº 40.079, de 07 de setembro de 2019, e demais atribuições previstas na legislação em vigor.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 42.265, de 05 de julho de 2021 e nº 42.319, de 21 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Retificado na Edição Extra nº 43-A, de 20/05/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2022 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/05/2022 p. 1, col. 2