Legislação Correlata - Lei Complementar 992 de 14/12/2021
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Cultural Sul - SCTS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 93 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo n.° 030.001.851/66, decreta:
Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 01 do Setor Cultural Sul - SCTS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - UR13 003/99 e no Memorial Descritivo - MDE 003/99.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2001 p. 5, col. 2