Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Goverador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, combinado com o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam renovados, por 60 (sessenta dias), a contar de 07 de outubro de 2001, os prazos a que se refere o Decreto n.° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de outubro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 19/10/2001 p. 6, col. 1