Institui Comissão de Estudos e Revisão da Portaria n° 140 de 17.11.99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Decisão nº 6182/2001 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e as necessidades de adequações urgentes levantadas pelas Diretorias da Secretaria de Estado de Ação Social- SEAS/DF, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, Comissão de Estudos e Revisão da Portaria nº 140 de 17 de novembro de 1999, que "Aprova normas para celebração, execução e avaliação de convênios com a SEAS-DF com recursos de Assistência Social do Distrito Federal".
Art. 2º - A Comissão será composta pelos representantes das Diretorias abaixo especificadas sob a coordenação da primeira:
I - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DAS:
Marta de Oliveira Sales - mat. 103.527-7
Claudia Thereza Parada Marques Pires Saboia - mat. 103.514-2
Eleusa Cesar Faria de Santana - mat. 97.841-8
III - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DCC:
Manoel Luiz Camilo de Moraes Antunes - mat. 44.150-3
Patrícia Souza de Marco - mat. 102.815-4
Altina Rodrigues Costa Durães - mat. 104.526-1
IV - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - DIPLAC:
Margareth Nicolau Alves da Costa - mat. 103.544-4
V - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - DAO:
Antônio Elvidio Figueiredo mat. 102.829-4
Art. 3º - A instalação da Comissão de que trata esta Portaria deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta e a conclusão de seus trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias, contados da instalação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 18, col. 2