SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 303 de 05/11/2001

Legislação Correlata - Portaria 18 de 23/01/2006

PORTARIA Nº 140, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999(*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 35 de 25/03/2008)

Aprova normas para celebração, execução e avaliação de convênios com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, com recursos da Assistência Social no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal- CAS/DF que adotou as normas e procedimentos da SEAS/ DF, bem como alterou dispositivos, conforme Resolução Normativa nº 01 de 24/02/2000: RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar as normas para celebração, execução e avaliação de convênios com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal - SEAS/DF, relativamente a recursos da Assistência Social no Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

_____________

(*) Com as alterações/inclusões constantes da Portaria nº 205, republicada no DODF de 27/10/ 2000, Portaria nº 110, republicada no DODF de 25/05/2001, Portaria nº 335, publicada no DODF de 20/12/2001, Portaria nº 67, de 18/02/2002, publicada no DODF de 20/02/2002, Portaria nº 127, publicada no DODF de 04/04/2002, Portaria nº 172, publicada no DODF de 02/05/ 2002, Portaria nº 334, publicada no DODF de 09/09/2002, Portaria nº 439, publicada no DODF de 26/12/2002, Portaria nº 118, publicada no DODF de 13/05/2003.

ANEXO I

NORMAS PARA CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA SEAS/DF

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- Das Espécies de Convênio

Para melhor viabilidade da execução das ações compulsórias e referenciais, a SEAS/DF firmará convênios com órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais, com recursos da Assistência Social no Distrito Federal, os quais poderão ser das seguintes espécies:

[3] a) Cooperação Técnica e Financeira - acordo celebrado para a realização de serviços com repasse de recursos financeiros, a título de contribuição, visando ao desenvolvimento de atividades ligadas, direta ou indiretamente, à execução de projetos previstos no Plano de Assistência Social do Distrito Federal - PAS/DF;

[3] b) Prestação de Serviços Assistenciais - acordo celebrado para a prestação de serviços assistenciais, mediante repasse de recursos visando a execução de projetos previstos no Plano de Assistência Social do Distrito Federal - PAS/DF;

[3] c) Cooperação Técnica – acordo celebrado para a realização de serviços, a título de apoio e assessoramento técnico, visando ao desenvolvimento de atividades ligadas, direta ou indiretamente, à execução de projetos de caráter finalístico da SEAS/DF.

1.2.Das Definições

Para efeito desta norma considera-se:

a) ações compulsórias - aquelas de exclusiva competência do setor Assistência Social;

b) ações referenciais – aquelas de competência de outros setores responsáveis pelas respectivas políticas básicas cujas atividades são coordenadas pela Assistência Social;

c) conveniado - denominação do órgão ou entidade que celebra convênio com a SEAS/DF;

[9] d) suprimida;

e) plano de trabalho - constitui projeto detalhado das atividades a serem executadas e para as quais se pleiteia financiamento, composto, inclusive, do plano de aplicação dos recursos financeiros e do cronograma de desembolso;

e.1 – plano de aplicação dos recursos financeiros – integrante do plano de trabalho no qual constam os itens de despesas financiados com recursos do convênio e a respectiva contrapartida;

e.2 - cronograma de desembolso - representação gráfica da previsão dos repasses a serem efetuados para a execução das ações previstas no plano de trabalho, evidenciando etapas ou fases e prazos de execução;

f) despesa de custeio - integrante da categoria de despesas correntes - aquela que tem por finalidade a manutenção das atividades do órgão/entidade conveniado, sem contribuir para a formação ou aquisição de bens de capital;

[1] g) técnico com formação compatível com o objeto do convênio – técnico com nível superior nas áreas humanas e social e capacitação para elaborar e acompanhar projetos para os convênios de prestação de serviços assistenciais.

Os técnicos com formação compatível, para o conveniado, nos respectivos regimes e modalidades são:

[1] g.1 - abrigo/abrigamento - Assistente Social ou Psicólogo;

[1] g.2 - abrigo/albergamento - Assistente Social ou Psicólogo;

[1] g.3 - apoio sócio-educativo em meio aberto/atendimento infantil (crianças de 0 a 6 anos) Pedagogo;

[1] g.4 - apoio sócio-educativo em meio aberto/atividades complementares(lúdicas, recreativas, culturais e de lazer para crianças e adolescentes de 07 a 18 anos) – Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo;

[3] g.5 - apoio sócio-educativo em meio aberto/capacitação profissional-cursos(adolescentes de 14 a 18 anos) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo;

[1]g.6 - apoio sócio-educativo em meio aberto/capacitação profissional-aprendiz(adolescentes de 14 a 18 anos) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo;

[1] g.7-apoio sócio-educativo em meio aberto/colocação no mercado de trabalho (adolescentes de 16 a 18 anos) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo;

[1] g.8 - integração social/centro de convivência (atividades culturais e/ou ocupacionais) - Assistente Social, Psicólogo ou Gerontólogo.

[6] g.9 - orientação e apoio sócio-familiar/geração de renda(famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

[1] g.10 - integração social/habilitação/reabilitação (atividades ocupacionais ou cooperativas e atividades sócio terapêuticas) e estimulação (portadores de deficiência) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

[2] g.11 – semiliberdade/restrição de liberdade em casa lar - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

[5] g.12 - apoio sócio - educativo em meio aberto/capacitação profissional-Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano (adolescentes de 15 a 17 anos) - Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

[6] g.13 - orientação e apoio sócio-familiar/ações sócio-educativas de apoio a famílias (famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social) – Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

[7] g.14 - liberdade assistida/liberdade assistida comunitária(adolescentes e jovens de 12 a 21 anos com medida sócio-educativa de liberdade assistida) – Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo.

2. DOS IMPEDIMENTOS

No que se refere a convênios é vedado:

I - À SEAS/DF:

[3] a) celebrá-los e prorrogá-los com entidades em situação de inadimplência, decorrente de não prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente da SEAS/DF ou de outro órgão da administração do Governo do Distrito Federal - GDF, assim como de órgãos da Administração Federal direta, entidades autárquicas ou fundacionais, conforme disposições normativas no âmbito da área federal e distrital;

b) modificar o objeto através de aditamento;

c) atribuir-lhes vigência e efeito retroativos;

d) liberar recursos em desacordo com o cronograma de desembolso;

e) liberar recursos em prazo inferior a trinta dias do término do exercício, salvo motivo administrativo justificável, quando o titular do órgão repassador deverá autorizar, expressamente, a prorrogação do prazo para utilização de recursos por período igual ao do atraso;

f) repassar recursos sem contrapartida por parte do conveniado;

g) repassar recursos para cobrir despesas realizadas fora do período de vigência do convênio.

II - AO CONVENIADO:

a) prever despesas a título de administração, gerenciamento, bem como remuneração de membros da diretoria ou remuneração adicional de pessoal, a qualquer título;

b) desviar-se do plano de trabalho;

c) aplicar recursos com finalidade diversa da estabelecida no respectivo plano de trabalho/ plano de aplicação;

d) realizar despesa com data anterior ou posterior à vigência do convênio;

e) aplicar recursos além do prazo estipulado para este fim;

[1] f) aplicar recursos após o término do exercício, sem autorização expressa do titular da SEAS/DF;

g) transferir recursos recebidos para outra entidade;

[9] h) pagar gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Para celebração de convênios com a SEAS/DF, a entidade não governamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente constituída e previamente registrada no órgão ou conselho competente;

[3] b) estar com suas ações adequadas ao Plano de Assistência Social do Distrito Federal;

c) oferecer 100% (cem por cento) de gratuidade dos serviços;

[3] d) estar com suas ações adequadas aos critérios e prioridades de atendimento definidos pelo CAS/DF;

e) estar adimplente em relação à Administração Federal e ao Distrito Federal, em especial, com a SEAS/DF;

[3] f) apresentar plano de trabalho assinado pelo dirigente e por responsável técnico, vinculado à entidade, que fará parte do termo de convênio;

[1] g) apresentar condições de higiene, salubridade e segurança nas suas instalações;

[3] h) contar com responsável técnico pelo plano de trabalho, com formação compatível com a ação desempenhada e devidamente registrado no respectivo Órgão de Classe;

i) ter conhecimento e experiência comprovada na execução da ação proposta;

j) apresentar contrapartida no plano de trabalho;

l) comprovar inexistência de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social -INSS, bem como comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

m) adequar e reordenar o seu atendimento às exigências da legislação vigente, em especial da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

[1] n) mencionar expressamente o convênio com a SEAS/DF, em qualquer divulgação, informando sobre as atividades e os recursos oriundos da Assistência Social no Distrito Federal, por intermédio da SEAS/DF.

3.2. Para celebração de convênio com a SEAS/DF, o órgão ou a entidade governamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter suas ações adequadas às diretrizes e princípios da LOAS, do ECA, quando for o caso, do Plano de Assistência Social do Distrito Federal e às prioridades e critérios do CAS/DF;

[3] b) estar com seus programas de atendimento à criança e ao adolescente inscritos no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, quando for o caso;

c) apresentar plano de trabalho assinado pelo titular do órgão, contendo todos os itens exigidos na legislação específica;

d) apresentar contrapartida no plano de trabalho;

[1] e) mencionar expressamente o financiamento da Assistência Social no Distrito Federal em qualquer divulgação;

f) apresentar condições de higiene, salubridade e segurança em suas instalações.

4. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

4.1. Constitui documentação básica para celebração de convênios com entidades não governamentais:

a) ofício dirigido ao Titular da SEAS/DF;

[9] b) suprimida;

[3] c) plano de trabalho composto, também, de plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, com detalhamento das despesas que serão financiadas com recursos oriundos do convênio, inclusive, os da contrapartida, em modelos fornecidos pela SEAS/DF;

[3] d) estatuto e ata de eleição e posse da diretoria atual, registrados em Cartório e autenticados no ato da entrega;

e) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

[9] f) suprimida;

g) dados pessoais do dirigente (nome, endereço, profissão, estado civil, RG, CPF);

h) procuração, se for o caso, onde o titular da entidade proponente designe seu representante legal, com poderes para firmar convênio, receber, aplicar e prestar contas dos recursos repassados;

[9] i) suprimida;

j) comprovante de inscrição no CAS/DF e registro no CDCA/DF, quando for o caso;

l) certidão negativa de débito com o Distrito Federal – CND/DF;

m) certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais (emitida pela Secretaria da Receita Federal);

n) cópia da declaração de utilidade pública no Distrito Federal;

o) certidão negativa de débitos - INSS;

p) certificado de regularidade de situação - FGTS;

q) alvará de funcionamento ou documento equivalente que comprove higiene, salubridade e segurança das instalações;

r) declaração de abertura de conta específica, contendo dados da referida conta;

s) certificado de registro de propriedade do veículo, quando for o caso;

t) comprovante de propriedade ou posse do imóvel, quando for o caso;

u) comprovante de registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

[1] v) suprimida.

4.2. Constitui documentação básica para celebração de convênios com órgão ou entidade governamental:

a) ofício dirigido ao Titular da SEAS/DF;

b) plano de trabalho composto, inclusive, de plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, com detalhamento das despesas que serão financiadas com recursos oriundos do convênio, em modelos fornecidos pela SEAS/DF;

c) cópia do CNPJ;

d) alvará de funcionamento ou documento que comprove higiene, salubridade e segurança das instalações, nos casos de convênios de prestação de serviços assistenciais.

4.3. A documentação será recebida, conferida e autenticada, a partir dos originais, pelo Setor responsável, conforme fluxo ou rotina de procedimentos aprovados.

5. DO FINANCIAMENTO DO CONVÊNIO

Para o financiamento do convênio, a base de cálculo será fixada em moeda nacional corrente, com base em valores referenciais/mês ou planilhas de custo apresentadas, se for o caso.

O valor referencial/mês destinado a cada modalidade de atendimento, será fixado em ato próprio.

5.1 - Das Formas de Financiamento

O financiamento das ações, programas e projetos, poderá ser integral ou parcial.

5.1.1 - Do Financiamento Integral

Destina-se à cobertura total do custo da ação do programa ou do projeto, direcionando-se preferencialmente para ações compulsórias e, em segundo plano, para as ações referenciais. As ações referenciais deverão estar voltadas para o segmento e a respectiva área geográfica priorizada pelo CAS/DF.

5.1.2 - Financiamento Parcial

Destina-se à cobertura de determinados aspectos de uma ação, de um programa ou projeto, que direcionados aos segmentos priorizados pelo CAS/DF, permita, por meio de ação articulada com outros órgãos ou entidades, o atendimento integral aos demandantes. Deve ser observada a estrita relação dos aspectos financiados com a finalidade e a competência da Política de Assistência Social. A contrapartida será proporcional ao percentual de financiamento da ação, do programa ou projeto, atendendo aos interesses e objetivos das partes envolvidas.

5.1.3 – Itens de financiamento

Os financiamentos previstos no item 5.1, para prestação de serviços assistenciais serão concedidos a título de custeio das atividades do conveniado nos limites especificados nos Quadros 1 a 5, anexos a esta norma, com as observações a seguir indicadas:

a) as integrantes do rol dos itens de despesa dos Quadros 1 a 5, anexos a esta norma;

b) outras despesas de custeio que merecem análise específica por parte da SEAS/DF, destinadas:

1) à aquisição de combustível e à manutenção de veículos de propriedade do conveniado, devidamente comprovadas, e cuja utilização for imprescindível para o transporte dos usuários;

2) ao pagamento das contas de água, esgoto e energia elétrica, permitido exclusivamente para as ações compulsórias e quando o conveniado não puder dispor do benefício da isenção;

3) ao pagamento de aluguel, permitido exclusivamente para as ações compulsórias e desde que não haja disponibilidade de imóvel adequado na estrutura da SEAS/DF;

4) à compra de medicamentos, permitida desde que justificada pela direção do conveniado e sob prescrição e orientação médica, quando estes não sejam oferecidos ou sejam distribuídos insuficientemente pelo SUS;

5) à aquisição de gás liqüefeito de petróleo, quando o conveniado oferecer refeições aos usuários. É vedado o financiamento de contas telefônicas de órgãos e entidades, com recursos provenientes de convênio com a SEAS/DF.

6. DO REPASSE, DA EXECUÇÃO E DA AVALIAÇÃO

6.1 – Do Repasse dos Recursos

O repasse dos recursos atenderá ao cronograma de desembolso financeiro, parte integrante do termo de convênio.

[8] O repasse da primeira parcela ocorrerá após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, na forma estabelecida no cronograma de desembolso.

[8] No caso de prestação de serviços assistenciais à comunidade, financiada com base em valor referencial/mês, os repasses serão efetuados, do 2º (segundo) mês em diante, mediante apresentação dos respectivos Mapas de Atendimento constando os usuários efetivamente atendidos/vagas efetivamente ocupadas, bem como atualização de certidões negativas, registros/inscrições vencidos.

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou inadimplência das obrigações assumidas pelo conveniado, será suspensa a liberação dos recursos até a regularização da situação detectada.

A aplicação dos recursos deverá obedecer ao prazo fixado pela SEAS/DF, sob pena de devolução e/ou rescisão do convênio.

6.2 - Da Execução

A execução do objeto do convênio ficará a cargo do conveniado, que deverá receber supervisão sistemática por parte de técnico de nível superior, ligado à execução de atividade fim, oficialmente designado pela SEAS/DF. Cabe ao conveniado o desenvolvimento e a responsabilidade sobre a ação e/ou o atendimento, objeto do financiamento, observando aspectos relativos à qualidade dos mesmos.

[9] Deverão ser designados executores para cada convênio por parte do conveniado e da SEAS/ DF, os quais terão as suas atribuições preestabelecidas nesta Portaria.

[9 O executor designado pela SEAS/DF, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser auxiliado por servidor designado por meio de ato próprio, da autoridade competente, conforme previsto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

O executor designado pelo conveniado deverá ter formação superior compatível com o objeto do convênio, podendo ser quem elaborou e assinou o plano de trabalho.

[9] No caso de convênios financiados com base em valor referencial/mês, deverá ser encaminhado à GAC/DCC, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o Mapa de Atendimento do mês anterior, por meio de Memorando solicitando o respectivo repasse de recurso, devidamente atestado pelo dirigente do Órgão ou Entidade conveniada e executores, meta esta que será objeto de acompanhamento e avaliação.

São atribuições do executor designado pela SEAS/DF:

a) zelar pelo cumprimento estrito das cláusulas do convênio;

b) supervisionar as ações/atividades objeto do convênio, a partir do acompanhamento sistemático que possibilite a avaliação da qualidade e a efetividade das mesmas, tendo como referencial o plano de trabalho atentando para o plano de aplicação dos recursos financeiros apresentados;

c) assessorar o conveniado nos aspectos técnicos relativos ao desenvolvimento das ações, propondo os ajustes necessários à sua efetivação;

[3] d) elaborar, até o quinto (5º) dia do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento do convênio, conforme roteiro proposto pela Diretoria de Assistência Social - DAS, inclusive por ocasião do encerramento, prorrogação ou alteração do mesmo, remetendo o original à DAS/ Gerência Programática responsável pela supervisão técnica, a qual tomará conhecimento e adotará providência, encaminhando-o, imediatamente, à Diretoria de Contratos e Convênios - DCC/ Gerência de Análise e Elaboração - GAE, mediante parecer/despacho, visando sua juntada ao respectivo processo técnico administrativo;

e) participar da negociação, formalização, acompanhamento de termos aditivos, bem como da rescisão do convênio pertencente a sua área de atuação;

f) solicitar relatório ao executor do convênio designado pelo conveniado, trimestralmente ou em menor período, se julgar necessário, para acompanhamento das ações desenvolvidas;

g) propor suspensão, rescisão, prorrogação e alteração do convênio, a partir de parecer técnico embasado em relatórios e normas que regem a matéria, no âmbito da SEAS/DF;

h) propor admissão e desligamento dos usuários;

[8] i) acompanhar a realização das despesas e, em caso de prestação de serviços assistenciais financiada com base em valor referencial/mês, conferir e atestar os mapas de atendimento;

[9] j) acompanhar o atingimento da meta conveniada, adotando medidas para ocupação permanente e sistemática das vagas pactuadas e; quando for o caso, providenciar a redução da mesma;

[3] l) elaborar prestação de contas de recursos financeiros recebidos pelo conveniado, mediante juntada ao processo de prestação de contas, dos documentos apresentados pelo mesmo, em cumprimento ao disposto no subitem 8.1 desta Portaria, remetendo o respectivo processo à DCC/Gerência de Prestação de Contas/GPC, com vistas à Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, para exame e apreciação;

m) conhecer e cumprir as demais atribuições do executor de convênio previstas nas “Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal”;

[3] n) elaborar relatório de prestação de contas, de acordo com roteiro proposto pela DCC, por ocasião da apresentação da mesma, conforme disposto no subitem 8.2 desta Portaria, juntando o original do relatório ao processo de prestação de contas e encaminhando-o à DCC/GPC;

[3] o) elaborar, a qualquer tempo, relatório de acompanhamento, quando ocorrerem situações que mereçam relato em separado, para adoção de providências, o qual deverá ser remetido, o original, à DAS/Gerência Programática responsável pela supervisão técnica, para conhecimento, medidas cabíveis e emissão de despacho/parecer, visando posterior encaminhamento à DCC/GAE para juntada ao processo técnico administrativo;

[3] p) elaborar relatório circunstanciado do acompanhamento, relativo ao período em que respondeu pelo convênio (desde sua designação até a cessação do ato), quando ocorrer mudança de executor durante a vigência do mesmo, encaminhando o original à DAS/Gerência Programática responsável pela supervisão técnica, com vista à DCC/GAE, para juntada ao processo técnico administrativo;

[9] q) encaminhar à GAC/DCC, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, o mapa de atendimento devidamente atestado, mediante Memorando solicitando o repasse do respectivo recurso com base nos serviços efetivamente executados. São atribuições do executor do convênio designado pelo órgão ou pela entidade conveniada:

a) zelar pelo cumprimento estrito das cláusulas do convênio;

b) elaborar relatório trimestral das atividades desenvolvidas, ou em menor período quando solicitado, encaminhando-o ao executor da SEAS/DF;

c) coordenar e responder pelas ações/atividades objeto do convênio;

d) elaborar relatório sobre a clientela atendida, encaminhando-o ao competente órgão solicitante, principalmente em se tratando de abrigo de crianças e adolescentes;

e) participar da supervisão e acompanhamento realizados pelo executor da SEAS/DF;

f) manter prontuários e registros atualizados do atendimento efetuado, permitindo acesso por parte do executor da SEAS/DF e demais órgãos fiscalizadores do atendimento a segmentos específicos (crianças e adolescentes, deficientes, idosos, entre outros);

[8] g) encaminhar ao executor da SEAS/DF, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, o Mapa de Atendimento, quando se tratar de prestação de serviços assistenciais financiada com base em valor referencial/mês, atestando-o juntamente com o dirigente do Órgão/Entidade;

h) repassar para o executor da SEAS/DF todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do convênio;

[3] i) elaborar prestação de contas de recursos de convênio com a SEAS/DF, relativamente aos documentos elencados no subitem 8.1, letra “A”, números de 1 a 4 e de 8 a 12 e letra “B”, números 1, 2, 4 e 5.

6.3 - Da Avaliação

O acompanhamento do convênio constitui elemento fundamental para o processo de avaliação, realizando-se por intermédio de relatórios, visitas, discussões sistemáticas entre os representantes da SEAS/DF e do órgão ou da entidade conveniado.

A avaliação pressupõe três níveis de intervenção: técnica, administrativa e operacional; demandando por isso, abordagem junto à direção técnica responsável pela ação/projeto e aos usuários. Tem como referencial o plano de trabalho apresentado pelo conveniado, relacionando-o com as ações em curso, de modo a identificar a adequação ou inadequação do mesmo, permitindo correção de possíveis desvios e/ou decisão quanto à manutenção ou rescisão do convênio.

Cabe também considerar, no processo de avaliação, a observância de princípios e diretrizes caracterizadores da Assistência Social, tais como:

a) a garantia do atendimento das necessidades básicas;

b) a interação existente entre o conveniado e as famílias usuárias da Assistência Social, na perspectiva da promoção social;

c) a integração órgão ou entidade conveniado/comunidade.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

7.1 - A SEAS/DF obriga-se a:

[3] a) ocupar as vagas conveniadas, por meio de suas Unidades Operativas/Executor, objetivando o atingimento da meta conveniada;

b) avaliar o estudo sócio-econômico encaminhado pelo conveniado e autorizar o pedido, objetivando atingir a meta;

c) repassar recursos obedecendo ao cronograma de desembolso fixado e a disponibilidade financeira;

d) realizar supervisão sistemática e assessoria, quando necessárias e/ou solicitadas, junto ao conveniado;

e) definir prioridade de ação, com vista à redução ou ampliação de metas do convênio;

f) captar recursos para viabilizar a execução do convênio;

g) assegurar recursos humanos, físicos e materiais de modo a possibilitar o acompanhamento do convênio.

7.2 - O Órgão ou Entidade Conveniado obriga-se a:

a) executar o objeto do convênio na forma e prazos estabelecidos;

b) aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações propostas, em conformidade com o plano de trabalho/plano de aplicação apresentado;

c) garantir complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado;

d) permitir a supervisão da SEAS/DF, por intermédio do livre acesso a toda documentação, dependências e locais onde esteja desenvolvendo a ação financiada;

e) encaminhar, de imediato, à SEAS/DF qualquer alteração em seus atos constitutivos, bem como certidões e registros, caso tenham vencidos seus prazos de vigência durante a execução do convênio;

[9] f) não interromper o atendimento ao usuário da Assistência Social, nas modalidades de abrigamento, albergamento, restrição de liberdade em casa-lar e liberdade assistida comunitária, durante a vigência do convênio de prestação de serviços;

g) nas demais modalidades de atendimento, prever no plano de trabalho qualquer interrupção no limite de 30 (trinta) dias anuais, ininterruptos ou não.

7.3 – Das Obrigações Comuns:

a) Propor metas compatíveis com a demanda existente, baseada em diagnóstico e estudo sócioeconômico prévios;

b) promover a triagem, mediante estudo sócio-econômico da demanda, por profissional qualificado ( Assistente Social ), para encaminhamento das vagas conveniadas.

8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após a aplicação dos recursos, deverá ser apresentada prestação de contas do montante recebido, em conformidade com as normas em vigor, e dos rendimentos de aplicações financeiras, auferidos no mercado, se for o caso.

A prestação de contas constitui o elemento fundamental para verificação da efetiva aplicação dos recursos financeiros recebidos.

8.1 - Da Documentação

Os documentos de despesas, relativos à aplicação dos recursos financeiros repassados, deverão ser extraídos em nome do órgão ou entidade conveniado, totalmente preenchidos, de acordo com a legislação tributária.

Os documentos de despesas serão apresentados, mensalmente, ao executor da SEAS/DF, responsável pelo convênio, que deverá verificar se estão de acordo com o plano de aplicação.

Verificada a exatidão dos mesmos, deve ser observado se estão legíveis e sem rasuras, ocasião em que deverá apor carimbo de identificação do convênio, rubricando-os em seguida e restituindo-os ao conveniado.

No caso de recibo para pagamento de serviços de terceiros, acompanhado dos recolhimentos tributários previstos na legislação própria, deverá ser utilizado o “ Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA”, contendo o número da carteira de identidade e do CPF e, quando passado a rogo, o “RPA” deverá conter os dados do rogador e do signatário.

Os originais dos comprovantes permanecerão no arquivo do órgão ou entidade conveniado, por cinco anos, à disposição das autoridades responsáveis pela fiscalização financeira do Distrito Federal e da União, se for o caso.

São documentos necessários ao processo de prestação de contas de convênio:

[3] A) Quanto a serviços assistenciais e cooperação técnica e financeira:

1) ofício dirigido ao titular da SEAS/DF;

2) extratos da conta corrente bancária específica do convênio, devidamente conciliados com as emissões efetuadas;

3) demonstrativo de conciliação bancária;

[9] 4) relação nominativa dos participantes, treinandos, instrutores, com o correspondente número de identidade ou registro de nascimento e endereço, quando se tratar de capacitação profissional-cursos, capacitação profissional-aprendiz e colocação no mercado de trabalho;

5) cópia do termo de convênio e dos seus respectivos aditivos;

6) cópia do Plano de Trabalho;

7) cópia do ato de designação do executor do convênio;

8) relatório de execução físico-financeira do objeto do convênio, elaborado pelo executor do órgão ou entidade conveniado;

9) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando o saldo anterior e os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso, bem como o saldo atual;

10) relação nominativa de pagamentos efetuados com recursos do convênio;

11) comprovante do recolhimento dos saldos dos recursos não utilizados, quando no final do exercício financeiro e/ou encerramento do convênio;

12) cópias autenticadas dos documentos fiscais, dos recibos de pagamento de autônomos, bem como comprovante de pagamento de pessoal e respectivos encargos cobertos pelo convênio e outros documentos de despesas.

B) Quanto à cooperação técnica:

1) ofício dirigido ao Titular da SEAS/DF;

2) relatório descritivo das ações desenvolvidas, elaborado pelo executor do órgão ou da entidade conveniado;

3) relatório avaliativo elaborado pelo executor da SEAS/DF;

[9] 4) cópia do “documento de sistematização final”, em caso de estudo e pesquisa;

5) cópia dos relatórios de estágio, no caso de estágio profissional.

8.2 Das Formas e Prazos de Prestação de Contas

Serão observadas as seguintes formas e prazos de prestações de contas:

a) eventual - a qualquer tempo, desde que solicitada pela SEAS/DF;

b) intermediária – a cada trimestre, a contar da data da assinatura do convênio e ao término do exercício financeiro, reiniciando a contagem do prazo;

Esta forma de prestação de contas poderá ter período de referência superior a 3 (três) meses até o limite máximo de 30 (trinta) dias, quando necessário para fechamento do período;

O prazo para entrega da prestação de contas intermediária será de 30 (trinta) dias, a partir do encerramento de cada período.

c) final - até 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência do convênio.

No caso de convênios que não envolvam recursos financeiros, as modalidades de prestação de contas serão eventual e final, obedecendo os prazos mencionados.

8.3 – Da Análise

As prestações de contas, elaboradas nas formas e prazos acima estabelecidos, e acompanhadas dos relatórios avaliativos dos executores do convênio, serão apresentadas à SEAS/DF, para exame e parecer conclusivo em seus aspectos técnico e financeiro.

Os convênios que não envolverem recursos financeiros terão suas prestações de contas baseadas no relatório avaliativo, elaborado pelo executor da SEAS/DF. O relatório terá por parâmetro a atividade/ação de contrapartida, constante do termo de convênio, no que se refere à adequação, qualidade e efetividade.

O executor do conveniado elaborará relatório descritivo da contrapartida proposta no termo de convênio, no sentido de subsidiar o relatório avaliativo.

9. DA ALTERAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO

Havendo acordo formal entre os partícipes, os convênios poderão ser alterados e/ou prorrogados mediante celebração de termos aditivos, objetivando:

a) prorrogação do prazo de vigência;

b) ampliação ou diminuição da meta, ou seja do número de usuários atendidos;

c) atualização do valor dos recursos;

d) alteração no plano de trabalho – nos aspectos metodológicos;

e) alteração no plano de aplicação de recursos financeiros.

A alteração e/ou prorrogação do convênio ocorrerá mediante solicitação expressa da parte interessada, sendo a prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

O não encaminhamento da solicitação de prorrogação no prazo previsto incorrerá no encerramento automático do convênio. Persistindo o interesse dos partícipes após o término da vigência, deverá ser providenciada a documentação para a celebração de novo convênio, o qual dependerá, para sua formalização, de disponibilidade de recursos da Assistência Social .

9.1 – Da Documentação Necessária à Alteração e Prorrogação do Convênio

Para a alteração e prorrogação do convênio será exigida a seguinte documentação:

a) ofício da parte interessada;

[3] b) plano de trabalho do órgão ou da entidade, em caso de alteração deste;

c) relatório de avaliação, elaborado pelos executores da SEAS/DF e do órgão ou da entidade, referente ao convênio;

d) parecer técnico favorável do executor da SEAS/DF, quanto à solicitação do órgão ou entidade conveniado;

[9] e) suprimida;

f) cópia de certidões e registros, caso estejam vencidos, bem como de seus atos constitutivos em caso de alteração destes;

[9] g) suprimida.

10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONVÊNIO

10.1 – Da Inexecução

10.1.1 – Do Conveniado

O conveniado que incorrer na inexecução do convênio estará sujeito a:

a)suspensão do repasse de recursos do convênio até que sejam sanadas as irregularidades detectadas;

b) devolução dos recursos, com os acréscimos legais devidos, em havendo saldo não aplicado, no prazo máximo de trinta dias após o término do período definido para a sua efetivação;

c) inabilitação para o recebimento de recursos da Assistência Social do DF, enquanto não for regularizada a situação;

d) devolução, com acréscimos legais, dos recursos gastos em desacordo com o plano de trabalho.

10.1.2 – Da SEAS/DF

Ocorrendo atuação incompatível com a legislação e/ou norma vigente por parte do executor, servidores e/ou setores da SEAS/DF, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade, bem como adoção de medidas previstas na legislação específica.

10.2 – Da Rescisão

São motivos para rescisão do convênio:

a) o não cumprimento das cláusulas previstas;

b) a aplicação indevida do recurso;

c) a não apresentação de prestação de contas;

d) a suspensão das atividades, sem anuência da SEAS/DF;

e) mútuo acordo entre os partícipes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

[3] Aplicam-se, no que couber, as disposições legais pertinentes, em especial as contidas na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Norma Operacional Básica da Assistência Social, nas Políticas de Atendimento ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência, nas Instruções Normativas nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e nº 3, de 19 de abril de 1993, da Secretaria do Tesouro Nacional e no Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994.

ANEXO II

QUADRO 1 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES COMPULSÓRIAS

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

ABRIGO

1.Abrigamento

[1] USUÁRIO

- Crianças e adolescentes

- Portadores de deficiência

- Idosos (acima de 60 anos)

- Gestantes carentes [1]

- Outros segmentos [1]

2. Albergamento [1]

- Famílias de migrantes e população de rua [1]

- Outros Segmentos

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1. Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas

- Vestuário

- Cama, mesa e banho

- Material de esporte, de recreação e pedagógico

- Material de expediente e ensino

- Material de higiene e limpeza

- Utensílios de copa e cozinha de curta duração: (louças, plásticos, madeira, vime, cerâmica, papel e papelão )

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos das instalações hidráulicas e elétricas; recuperação de piso e telhado, troca de vasos sanitários, pias, chuveiros e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos Humanos(salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Assistente social

- Psicólogo

- Nutricionista

- Auxiliar de enfermagem

- Monitora ou mães sociais, preferencialmente com 2º grau completo [1]

- Cozinheira

- Motorista

- Porteiro ou vigia

- Serviços gerais de lavanderia e limpeza

- Contador [1]

QUADRO 1.1 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES COMPULSÓRIAS [2]

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

SEMILIBERDADE

1.Restrição de Liberdade em casa-lar.

USUÁRIO

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, com medida sócio-educativa de semiliberdade [4]

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1.Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas

- Passes urbanos

- Vestuário

- Cama, mesa e banho

- Material de esporte, de recreação e pedagógico

- Material de expediente e ensino

- Material de higiene e limpeza

- Utensílios de copa e cozinha de curta duração (louça, plástico, madeira, vime, cerâmica, papel e papelão)

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pinturas, consertos de instalações hidráulicas e elétricas; recuperação de pisos e telhados; troca de vasos sanitários, pias, chuveiros e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos Humanos (salários e encargos so ciais do pessoal relacionado no Plano de Trabalho/ Aplicação).

ITEM DE DESPESA

- Assistente Social

- Psicólogo

- Pedagogo

- Pai ou mãe social [4]

- Monitores (Educadores Sociais) com 2º grau completo)

- Motorista

- Contador

- Cozinheira [4]

Obs.: Aplica-se a este regime/ modalidade (ação compulsória) a letra “b” do item 5.1.3 da Portaria nº 140/99, relativo a outras despesas que poderão ser financiadas mediante análise específica [7]

QUADRO 1.2 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES COMPULSÓRIAS

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO LIBERDADE ASSISTIDA

1. Liberdade Assistida Comunitária -LAC

USUÁRIO

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, de ambos os sexos, com medida sócio-educativa de liberdade assistida

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1. Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Passes Urbanos

- Material de expediente e ensino

- Material de consumo para cursos/oficinas definidas no Plano de Trabalho

- Material para cinematografia e fotografia (filmes para máquina fotográfica, fitas de vídeo, fita cassete e outros)[7]

- Serviços de Terceiros vinculados ao objeto do Convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, inclusive Instrutor e Consultor.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos Humanos(salários e encargos sociais do pessoal relacionado no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Assistente Social

- Psicólogo

- Pedagogo

- Contador

- Monitores(Educadores Sociais com 2º Grau Completo)

QUADRO 2 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

APOIO SÓCIO-EDUCATIVO EM MEIO ABERTO

1. Atendimento Infantil

- parcial 06 horas

- integral(12) horas

USUÁRIO

- Crianças de zero a seis (0 a 6) anos (compreendidas na faixa de renda familiar de até 01 (um) salário –mínimo “per capita”)

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1. Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas (cinco refeições)

- Material de higiene e limpeza - Utensílios de copa e cozinha de curta duração (louças, plásticos, madeira, vime, cerâmica, papel e papelão)

- Vestuário

- Cama, mesa e banho - Material de expediente e ensino

- Material de esporte, de recreação e pedagógico

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas e elétricas e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Pedagogo (caso a entidade não tenha convênio para este fim com a Secretaria de Educação)

- Assistente Social

- Nutricionista

- Psicólogo

- Monitores, preferencial mente com 2º grau completo

- Auxiliar de Monitoria

- Cozinheira

- Serviços gerais de lavanderia e de limpeza

- Contador

- Porteiro/Vigia

QUADRO 2.1 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS [5]

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

MODALIDADE DE TENDIMENTO

Apoio Socio-educativo em meio aberto

2. Atividades Complementares (4 horas)

USUÁRIO - Crianças e adolescentes de 07 a 18 anos (compreendidos na faixa de renda familiar “per capita” de até 1 (um) salário mínimo.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1. Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas

- Material de higiene e limpeza

- Utensílios de copa e cozinha de curta duração (louças, plásticos, madeira, vime, cerâmica, papel e papelão)

- Vestuário (inclusive uniforme)

- Passes urbanos [5]

- Cama, mesa e banho

- Material de expediente e ensino

- Material de esporte, de recreação e pedagógico

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas e elétricas e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos humanos (salário e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Pedagogo (caso a entidade não tenha convênio para este fim com a Secretaria de Educação)

- Profissionais de nível superior/técnicos nas áreas de: Educação Física, Música, Teatro, Artes Cênicas, Artes Plásticas e outros; [5]

- Psicólogo

- Nutricionista

- Assistente social

- Monitores(preferencialmente com o 2º grau completo)

- Cozinheira

- Serviços Gerais (limpeza/ servente)

- Contador [1]

QUADRO 2.2 - FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

Apoio Socio-educativo em meio aberto

3. Capacitação profissional – cursos [1]

USUÁRIO

– Adolescentes de 14 a 18 anos [3]

4. Capacitação profissional – aprendiz [4]

USUÁRIO

- Adolescentes de 14 a 18 anos [3]

5. Colocação no mercado de trabalho [1]

USUÁRIO

- Adolescentes de 16 a 18 anos [1]

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas [4]

- Material de higiene e limpeza

- Passes urbanos

- Vestuário (inclusive uniformes )

- Material de consumo para cursos e oficinas, definidos no plano de trabalho

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas e elétricas e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Recursos humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no Plano de Trabalho/ Plano de Aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Contador[1]

- Pedagogo

- Assistente Social

- Psicólogo

- Nutricionista

- Merendeira

- Instrutor[1]

- Auxiliar de instrutor[1]

- Outros

(*)Bolsa Aprendizagem/ Bolsista [4]

(*)Salário, encargos sociais e seguro para o Adolescente/Aprendiz regido pelo art. 428 da CLT e dispositivos do ECA [4]

(*) OBS: Despesas permitidas apenas para a modalidade de atendimento capacitação profissional/ aprendiz, quando relacionado no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação.

QUADRO 2.3 – FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS [5]

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

Apoio Socio-educativo em meio aberto

6. Capacitação Profissional/Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano [1]

USUÁRIO

- Adolescentes de 15 a 17 anos

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas,

- Material de higiene e limpeza

- Passes urbanos

- Vestuário(uniformes)

- Material de expediente e ensino;

- Material de esporte, de recreação e pedagógico;

- Material para cinematografia e fotografia(filmes para máquina fotográfica, fitas de vídeo, fita cassete e outros);

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, inclusive para contratação de Instrutor, observados os critérios e as diretrizes do MPAS/ SEAS e o Plano Operacional do Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano no DF.

QUADRO 3 – FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS [6]

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

INTEGRAÇÃO SOCIAL

- Centro de convivência de idosos

USUÁRIO

- Idosos – a partir de 60 anos (compreendidos na faixa de renda familiar de até 1 salário mínimo “per capita”)

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas (lanches);

- Material de higiene e limpeza;

- Passes urbanos;

- Material de consumo para cursos/oficinas definidas no Plano de Trabalho;

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas e elétricas e outros);

- Serviços de Terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Recursos humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de trabalho/ plano de aplicação).

- Psicólogo

- Assistente Social

- Gerontólogo

- Nutricionista

- Merendeira

- Contador

QUADRO 4 – FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

INTEGRAÇÃO SOCIAL[1]

- Habilitação, Reabilitação e Estimulação [1]

USUÁRIO

- Portadores de deficiência (compreendidos na faixa de renda familiar, de até 2 (dois) salários mínimos “per capita”, conforme o parâmetro deliberado pelo CAS/DF)

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas: lanche, atendimento por 4 horas ou refeição, atendimento por 10 horas

- Material de higiene e limpeza

- Utensílios de copa e cozinha de curta duração (louças, plásticos, madeira, vime e cerâmica, papel e papelão)

- Passes urbanos

- Material de consumo para cursos/oficina definidos no plano de trabalho

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas e elétricas e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Recursos humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de aplicação).

ITEM DE DESPESA

- Assistente Social

- Psicólogo

- Pedagogo (caso a entidade não tenha convênio para esse fim, com a Secretaria de Educação)

- Fonoaudiólogo

- Fisioterapeuta

- Enfermeiro e/ou auxiliar de enfermagem [4]

- Nutricionista

- Monitores, preferencial mente com o 2º grau completo

- Serviços gerais de limpeza

- Cozinheira

- Contador

- Porteiro/vigia

- Terapeuta ocupacional

- Motorista [4]

QUADRO 5 – FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES REFERENCIAIS [6]

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

REGIME/MODALIDADE DE ATENDIMENTO

ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR

- Ações Sócio Educativas de Apoio a Famílias

USUÁRIO

- Famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

- Geração de Renda

USUÁRIO

- Famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Alimentos e bebidas (lanche);

- Passes urbanos;

- Material de expediente e ensino;

- Material de consumo para oficinas definidas no Plano de Trabalho;

- Material de exporte, de recreação e pedagógico;

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos nas instalações hidráulicas, elétricas e outros);

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação.

OBJETO DE FINANCIAMENTO

- Recursos humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de trabalho/ plano de aplicação).

ITEM DE DESPESA

- Psicólogo

- Assistente Social

- Pedagogo

- Merendeira

- Contador

- Instrutor

- Auxiliar de Instrutor.

LEGENDA DAS ALTERAÇÕES:

[1] Alteração efetuada pela Portaria nº 205, republicada no DODF de 27/10/2000

[2] Alteração efetuada pela Portaria nº 110, republicada no DODF de 25/05/2001

[3] Alteração efetuada pela Portaria nº 335, publicada no DODF de 20/12/2001

[4] Inclusão efetuada pela Portaria nº 67, de 18/02/2002, publicada no DODF de 20/02/2002

[5] Inclusão/alteração efetuadas pela Portaria nº 127, publicada no DODF de 04/04/2002

[6) Inclusão/alteração/acréscimo efetuadas pela Portaria nº 172, publicada no DODF de 02/05/2002

[7] Inclusão/alteração efetuadas pela Portaria nº 334, publicada no DODF de 09/09/2002

[8] Alteração/inclusão efetuadas pela Portaria nº 439, publicada no DODF de 26/12/2002

[9] Alteração efetuada pela Portaria nº 118, publicada no DODF de 13/05/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1999 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 26, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 27/08/2003 p. 12, col. 1