(revogado pelo(a) Decreto 40520 de 14/03/2020)
Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.” (NR)
“Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra de 12/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/03/2020 p. 1, col. 1