SINJ-DF

DECRETO Nº 40.510, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40520 de 14/03/2020)

Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................................................

Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.” (NR)

“Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra de 12/03/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/03/2020 p. 1, col. 1