Altera o Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, que delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................
IV - analisar os pedidos de revisão de processos disciplinares de servidores, ressalvados os casos de aplicação de sanção a servidores militares, cuja análise competirá ao Governador do Distrito Federal.
.................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 2, col. 1