SINJ-DF

DECRETO N° 22.539, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 (*)

Altera dispositivos do Decreto n.° 21.170, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O Artigo 14 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 É órgão relativamente autônomo sem personalidade jurídica:

I - Jardim Botânico de Brasília."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração do original, publicado no DODF nº 221 de 20 de novembro de 2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2001 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2001 p. 2, col. 1