Revoga o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei n° 654, de 21 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º - Revogar o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994, publicado no DODF, de 3 de março de 1994, página 3, que dispõe sobre Gratificação de Alfabetização - GAL, instituída pela Lei nº 654, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 22/11/2001 p. 1, col. 1