Altera dispositivos do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído o inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2º - O art. 14 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14° - São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica:
I - Jardim Botânico de Brasília;
II - Arquivo Público do Distrito Federal."
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 10, col. 2