SINJ-DF

PORTARIA Nº 336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001(*)

(revogado pelo(a) Portaria 287 de 17/10/2006)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2.000, resolve:

Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, que a esta acompanha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL

Respondendo

____________ (*)

Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 244, de 26.12.2001, págs. 38 a 48.

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º - À Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS-DF, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do Inciso XX do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:

I. Formular e implementar a política de desenvolvimento social e de valorização da juventude e do idoso no Governo do Distrito Federal;

II. Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades que garantam o atendimento das necessidades básicas da população, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;

III. Promover a integração de programas e projetos voltados para a ação social;

IV. Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas de valorização da juventude e do idoso.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2º - Para o cumprimento das suas competências legais, a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS-DF, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Assessoria Técnico-Legislativa

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gerência Programática de Proteção Social

Gerência Programática de Proteção Especial

Núcleo de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Região I

Núcleo de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Região II

Núcleo de Atendimento a Crianças e Adolescentes – Região III

Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e a Órgãos Governamentais

Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto

Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas

Gerência Programática de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social

Centros de Desenvolvimento Social – CDS (13 Centros)

Centro de Atendimento “SOS-Criança”

Centro de Abrigamento “Reencontro”

Centro de Referência Sócio-Educativa “Granja das Oliveiras”

Centro de Albergamento “Conviver”

Centro de Atendimento Juvenil Especializado

Núcleo Administrativo

Núcleo de Medidas Sócio-Educativas

Núcleo Psicossocial

Núcleo de Segurança

Núcleo de Saúde

Núcleo Pedagógico

Núcleo de Profissionalização e Trabalho

Gerência de Internação Estrita

Núcleo Técnico

Núcleo de Disciplina

Gerência de Internação Provisória

Núcleo Técnico

Núcleo de Disciplina

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Gerência de Estudos e Programação Orçamentária

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Gerência de Informática

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerência de Análise e Elaboração

Gerência de Acompanhamento e Controle

Gerência de Prestação de Contas

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Gerência de Necrópolis e Serviços funerários

Gerência Administrativa

Núcleo de Material

Núcleo de Patrimônio

Núcleo de Manutenção e Zeladoria

Núcleo de Transportes

Núcleo de Protocolo, Arquivo e Reprografia

Gerência Financeira

Núcleo de Análise e Apuração de Custos

Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Núcleo de Administração de Pessoal

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoa

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Assistência Social do DF

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF

Conselho de Desenvolvimento Social do DF

Conselho de Parcerias do Sistema Brasília-Criança

Conselhos Tutelares do Distrito Federal

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DO GABINETE E ASSESSORIA

Art. 3º - Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinada ao Secretario de Estado de Ação Social, compete:

I. Assistir o Secretário em sua representação política e social;

II. Preparar e despachar os expedientes institucional e pessoal do Secretário de Estado;

III. Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

IV. Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

V. Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas com a atuação da Secretaria;

VI. Coordenar as ações relativas à constituição de Comissões de Sindicância e de Tomada de Contas Especial;

VII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Art. 4º - A Assessoria, compete:

I. Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;

II. Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado;

III. Executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.

Art. 5º - A Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I. Assessorar a Secretaria de Estado de Ação Social, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II. Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-legislativa;

III. Executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário;

IV. Acompanhar os processos legislativos, no âmbito do Poder Legislativo Local e Federal em matérias de interesse da Secretaria de Estado de Ação Social;

V. Elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidas;

VI. Orientar a aplicabilidade das leis no âmbito da Secretaria;

VII. Examinar e avaliar tecnicamente projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

VIII. Relacionar-se com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Distrito Federal, no que couber, acompanhando suas orientações;

IX. Assessorar o Secretário e titulares de cargos quanto às matérias jurídicas;

X. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º - À Diretoria de Assistência Social, órgão de direção superior de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ação social, compete:

I. Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades na área de Assistência Social dirigidos às famílias do Distrito Federal e, em especial, para a infância e à juventude.

II. Estimular a integração entre entidades públicas e privadas;

III. Coordenar avaliar e supervisionar as ações a serem executadas pelas Gerências Programáticas e Unidades Operativas sob sua direção;

IV. Analisar documentos e emitir pareceres técnicos de interesse da política de assistência social, bem como prestar esclarecimentos e informações referentes a procedimentos e processos decorrentes das ações técnicas;

V. Organizar e operar a rede de serviços de Assistência Social do Distrito Federal;

VI. Desenvolver e implantar programas de atendimento a segmentos específicos da população na área de Assistência Social;

VII. Planejar, organizar e normatizar as atividades dos programas de Proteção Social, de Proteção Especial, de Apoio a Atividades Sócio-Educativas, de Medidas Sócio-Educativas, e de Apoio a Entidades Não Governamentais e Órgãos Governamentais;

VIII. Participar do planejamento global da Secretaria juntamente com as demais Diretorias;

IX. Propor metodologias e critérios básicos para operacionalização dos programas, projetos e atividades;

X. Monitorar a execução de programas projetos e atividades de Assistência Social implantados no Distrito Federal;

XI. Acompanhar e supervisionar tecnicamente a execução da Política de Assistência Social do Distrito Federal;

XII. Propor ao Secretário de Estado de Ação Social a criação, alteração ou extinção de Gerências Programáticas e Unidades Operativas subordinadas à Diretoria de Assistência Social;

XIII. Propor, em conjunto com as diretorias específicas da SEAS, diretrizes para capacitação permanente, aperfeiçoamento, pesquisa e estudos na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal;

XIV. Elaborar a sua programação anual de trabalho e relatório de suas atividades;

XV. Prestar assessoria técnica aos Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Ação Social acerca de normas, prioridades e critérios relativos ao atendimento aos segmentos sociais preconizados na Lei Orgânica de Assistência social;

XVI. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 7º - À Gerência Programática de Proteção Social – GEPROS, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução da ação programática de Proteção Social da SEAS;

II. Supervisionar e promover o intercâmbio e a integração dos Núcleos Programáticos de Proteção Social das Unidades Operativas;

III. Elaborar projetos de atendimento de acordo com as diretrizes da ação programática de proteção social;

IV. Articular-se com as demais Gerências Programáticas da Diretoria de Assistência Social, visando a complementariedade das ações;

V. Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de interesse da ação programática de proteção social;

VI. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades;

VII. Assessorar a Diretoria de Assistência Social em assuntos de sua competência.

Art. 8º - À Gerência Programática de Proteção Especial – GEPES, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução da ação programática de Proteção Especial da SEAS;

II. Supervisionar e promover o intercâmbio e a integração dos Núcleos Programáticos de Proteção Especial das Unidades Operativas;

III. Elaborar projetos de atendimento de acordo com as diretrizes da ação programática de proteção especial;

IV. Articular-se com as demais Gerências Programáticas da Diretoria de Assistência Social, visando a complementariedade das ações;

V. Elaborar, coordenar e supervisionar o planejamento de ações na área de violação de direitos de crianças e adolescentes, visando o desenvolvimento de ações educativas e conscientização da população;

VI. Elaborar e atualizar a metodologia de supervisão e monitoramento na execução das ações da Gerência;

VII. Elaborar e manter atualizados os Manuais de Rotinas e de monitoramento das ações programáticas de Proteção Especial;

VIII. Organizar e manter atualizado o banco de dados necessários à sua área de atuação;

IX. Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de interesse da ação programática de proteção especial;

X. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades;

XI. Assessorar a Diretoria de Assistência Social em assuntos de sua competência.

Art. 9º - À Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e Órgãos Governamentais - GEPAEO, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Promover a articulação com órgãos governamentais e da sociedade civil, na implementação de uma rede integrada de serviços assistenciais visando garantir o atendimento aos segmentos alvos da Assistência Social.

II. Supervisionar, monitorar e avaliar a execução das ações pelos Núcleos Programáticos de Apoio a ENG’s e OG’s das Unidades Operativas;

III. Estabelecer diretrizes operacionais visando a elaboração dos projetos relativos a sua área de atuação a serem executados pelas Unidades Operativas;

IV. Fomentar a formação de ENG’s e de fóruns regionais de Assistência Social;

V. Assessorar técnicamente o Conselho de Assistência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal nos processos de concessão de registros, emitindo relatórios e pareceres;

VI. Articular-se com as demais Gerências Programáticas da Diretoria de Assistência Social, visando a complementariedade das ações;

VII. Manter dados cadastrais atualizados da ENG’s inscritas no CAS-DF e registradas no CDCA-DF e detentoras de Título de Utilidade Pública do Distrito Federal;

VIII. Manter informadas as Unidades Operativas sobre a rede de entidades conveniadas, visando a sua articulação interna e externa;

IX. Apoiar e articular-se com as entidades não governamentais e organizações governamentais visando o desenvolvimento de ações integradas para dinamização da rede de serviços;

X. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades;

XI. Assessorar a Diretoria de Assistência Social em assuntos de sua competência.

Art. 10 – À Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto – GEPASE, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução da ação programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto da SEAS, bem como dos projetos que o compõem;

II. Elaborar projetos de atendimento de acordo com as diretrizes da ação programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto;

III. Supervisionar técnicamente e promover o intercâmbio e a integração dos Núcleos de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto das Unidades Operativas da SEAS;

IV. Subsidiar os Núcleos Programáticos quanto aos referenciais teórico-metodológicos e legais que ambasam o Programa de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto da SEAS, visando a unidade e organicidade das ações desenvolvidas;

V. Definir formas de cooperação técnica com outros órgãos governamentais para o aperfeiçoamento das parcerias com vistas ao redimensionamento das ações;

VI. Articular-se com as demais Gerências Programáticas da Diretoria de Assistência social, visando a complementariedade das ações;

VII. Controlar e avaliar a execução das ações técnico-administrativas pertinentes a ação programática da Gerência;

VIII. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades;

IX. Assessorar a Diretoria de Assistência Social em assuntos de sua competência.

Art. 11 – À Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas – GEPMES, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações técnicas pertinentes às Unidades de Execução de Medidas Sócio-Educativas, aferindo eficiência e eficácia na redução de infrações;

II. Supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração dos Núcleos Programáticas de Medidas Sócio-Educativas das Unidades Operativas da SEAS;

III. Subsidiar os Núcleos Programáticos quanto aos referenciais teórico-metodológicos e legais que embasem a ação programática de Medidas Sócio-Educativas da SEAS, visando a unidade e organicidade das ações desenvolvidas;

IV. Elaborar projetos de atendimento de acordo com as diretrizes da ação programática de Medidas Sócio-Educativas.

V. Garantir a unidade de ação na execução das medidas sócio-educativas operacionalizadas pelas unidades Operativas da SEAS.

VI. Manter articulação sistemática com a Vara da Infância e da Juventude e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando maior eficiência e eficácia na execução das medidas sócio-educativas;

VII. Articular-se com as demais gerências programáticas da Diretoria de Assistência Social, visando a complementariedade das ações;

VIII. Estabelecer diretrizes quanto à implantação das unidades de semi-liberdade do Programa de Medidas Sócio-Educativas;

IX. Organizar e manter atualizado o banco de dados necessários à sua área de atuação;

X. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades.

XI. Assessorar a Diretoria de Assistência Social em assuntos de sua competência.

Art. 12 – À Gerência Programática de Sistematização e Fomento na Gestâo da Política de Assistência Social GESIF, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência social, compete:

I. Assessorar a Diretoria de Assistência Social no que se refere aos processos de produção de informações, relativas ao exercício das funções de planejamento, coordenação e supervisão da execução de programas, projetos e atividades de Assistência Social;

II. Responder às demandas da Diretoria de Assistência Social e de suas unidades orgânicas acerca de informações técnico gerenciais, bem como sobre a sistematização dos instrumentais técnicos;

III. Supervisionar os Núcleos de Serviços Básicos das Unidades Operativas da SEAS no tocante a organização e execução de tarefas e serviços relacionados à produção, tratamento e disseminação de informações de natureza técnico-gerencial;

IV. Articular-se com a Gerência de Informática da Diretoria de Planejamento e Controle, visando a incorporação das novas tecnologias da informação, de forma a ampliar as possibilidades de interatividade com do controle da gestão da política de Assistência Social;

V. Subsidiar a Gerência de Informática da Diretoria de Planejamento e Controle na geração, manutenção e atualização do sistema de informações gerenciais da DAS, bem como na elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos específicos;

VI. Analisar relatórios e sinopses estatísticas de atendimento das Unidades Operativas e Gerências Especializadas da DAS, filtrando e processando informações essenciais à DAS;

VII. Elaborar e estabelecer parâmetros de avaliação gerencial, segundo diretrizes da DAS;

VIII. Organizar e manter atualizado arquivo com documentação técnica de interesse da DAS, incluindo documentos referentes à normalização da Assistência Social;

IX. Articular-se com as demais Gerências Programáticas da Diretoria de Assistência Social, visando a complementariedade das ações;

X. Elaborar sua programação anual de trabalho e relatórios de suas atividades;

XI. Assessorar a Diretoria de Assistência Social-DAS e suas Gerências Programáticas em outros assuntos de sua competência.

Art. 13 – Aos Centros de Desenvolvimento Social-CDS, unidades operativas de execução regional da Política de Assistência Social, diretamente subordinados à Diretoria de Assistência SocialDAS, compete:

I. Coordenar a política regional de Assistência Social;

II. Elaborar diagnóstico e estudos da realidade social local, de forma a subsidiar a elaboração do Plano Regional de Assistência Social;

III. Formular e elaborar o Plano Regional de Assistência Social;

IV. Gerir a rede regional de inclusão e proteção social, composta pela totalidade dos programas, projetos e serviços existentes em sua área de abrangência;

V. Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de Assistência Social de âmbito regional;

VI. Coordenar a sistematização de dados sobre a execução da política regional de Assistência Social;

VII. Acompanhar e avaliar a concessão de benefícios assistenciais no âmbito regional;

VIII. Executar programas, projetos atividades e serviços assistenciais de forma direta e orientar, monitorar e avaliar a execução realizada pelas entidades e organizações não governamentais da área de Assistência Social;

IX. Articular com entidades e organismos da sociedade civil no âmbito regional, com vistas a incrementar as ações programáticas e a ampliação da rede de atendimento de assistência social;

X. Articular coam a sociedade civil no âmbito regional, com vistas a formação dos Conselhos Regionais, setoriais e de segmentos da assistência social;

XI. Garantir no âmbito regional a efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência social;

XII. Articular-se com as demais Unidades Operativas da DAS, bem como com os demais órgãos da SEAS, visando a complementariedade das ações;

XIII. Coordenar e executar serviços de caráter especializados vinculados ao CDS;

XIV. Articular com outras políticas públicas no âmbito regional, visando a inclusão dos destinatários da Assistência social;

XV. Elaborar relatórios operacionais anuais de suas atividades e da gestão da política de Assistência social no âmbito regional;

XVI. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da Unidade;

XVII. Assessorar a Diretoria de Assistência social-DAS e suas Gerências Programáticas em outros assuntos de sua competência.

Art. 14 – Ao Centro de Atendimento “SOS Criança”, unidade operativa de execução especializada de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, subordinado diretamente à Diretoria de Assistência Social-DAS, compete:

I. Executar e avaliar programas, projetos, serviços e ações de proteção especial dirigidos a crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade pessoal e social por situações circunstanciais e conjunturais;

II. Executar o serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

III. Executar serviços especiais de prevenção primária e secundária da exploração, violência, negligência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes, visando sua erradicação;

IV. Executar serviço de abordagem nas ruas, atendendo crianças e adolescentes em situação de mendicância, trabalho informal, morando na rua e/ou sob exploração sexual ou de qualquer outra natureza;

V. Executar serviço de apoio e orientação ao público em situações de ameaça ou violação dos direitos contra crianças e adolescentes, através de Central de Informações;

VI. Acolher em caráter emergencial, por até 48 horas, crianças e adolescentes em processo de recambiamento ou aguardando a definição de outro encaminhamento ou providências que evitem o abrigamento institucionalizado;

VII. Articular-se com outras Unidades Operativas da SEAS, demais políticas sociais e sociedade civil, visando o estabelecimento de parcerias e o desenvolvimento de ações integradas de proteção especial;

VIII. Sensibilizar e mobilizar órgãos públicos, privados e a comunidade visando a prevenir e se possível erradicar a violação dos direitos contra a criança e o adolescente;

IX. Manter banco de dados atualizado sobre crianças e adolescentes em situação de rua, visando subsidiar as autoridades judiciárias,, Conselhos Tutelares e políticas públicas sociais nas ações de proteção especial;

X. Elaborar relatórios operacionais de suas atividades e o seu plano anual de trabalho;

XI. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 15 – Ao Centro de Abrigamento Reencontro - CEAR, unidade operativa de execução especializada em abrigamento de crianças e adolescentes, diretamente subordinado à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Abrigar, como medida provisória e excepcional, crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em qualquer situação de privação de convivência familiar;

II. Acolher e abrigar crianças e adolescentes com medida protetiva de abrigo em entidade, determinada pelos Conselhos Tutelares ou pela Vara de Infância e da Juventude, quando da inexistência dos Conselhos Tutelares;

III. Coordenar, a nível operacional, os abrigos existentes em outras Unidades Operativas da SEAS;

IV. Coordenar e acompanhar a execução do atendimento realizado pelas entidades conveniadas com a SEAS, no regime de abrigo;

V. Garantir, no atendimento em abrigo, os princípios e obrigações estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes, para execução direta e entidades conveniadas;

VI. Proporcionar atendimento integral às crianças e adolescentes abrigados;

VII. Formular diagnóstico da situação de cada criança e adolescente e indicar as medidas de intervenção adequadas para a efetivação do direito à convivência familiar (família de orígem ou substituta);

VIII. Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostrem esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família de origem, para fins de colocação em família substituta;

IX. Planejar, executar e avaliar o plano operacional da Unidade;

X. Atender as solicitações emanadas da autoridade judiciária e dos Conselhos Tutelares;

XI. Articular com as demais Unidades Operativas da DAS, visando a complementariedade das ações.

XII. Elaborar seu plano anual de trabalho e relatórios operacionais de suas atividades;

XIII. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da Unidade.

XIV. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 16 – Ao Centro de Albergamento Conviver – CEACON, unidade operativa de execução especializada em albergamento de indivíduos e famílias em situações emergenciais, de calamidade pública, migrantes e população adulta em situação de rua, subordinado diretamente à Diretoria de Assistência Social-DAS, compete:

I. Abrigar temporariamente indivíduos e famílias desabrigados em razão de situações emergenciais;

II. Abrigar temporariamente indivíduos e famílias migrantes economicamente carentes, que se encontrem no Distrito Federal sem referência familiar nesta Unidade da Federação;

III. Abrigar temporariamente a população adulta de rua, oferecendo proteção e acolhida;

IV. Promover atividades de recreação, lazer e ocupacionais, visando a integração social dos usuários;

V. Fomentar a formação de grupos de discussão com o intuito de que as pessoas ou famílias adquiram novas perspectivas para o atendimento e a superação das problemáticas vivenciadas;

VI. Viabilizar o acesso à documentação civil aos usuários do Centro, com vistas ao exercício da cidadania;

VII. Executar serviço de abordagem de rua, integrado com os CDS’s, à população em situação de rua nas cidades do Distrito Federal, efetivando os encaminhamentos necessários e adequados às demandas dos usuários;

VIII. Articular-se com outras instituições ou serviços governamentais e não governamentais que atendam os usuários do Centro, com vistas à formação da rede para o atendimento;

IX. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da Unidade;

X. Articular com as demais Unidades Operativas da DAS, visando a complementariedade das ações;

XI. Elaborar seu plano anual de trabalho e relatórios operacionais das suas atividades;

XII. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 17 – Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE, unidade operativa de execução especializada em internação de adolescentes autores de ato infracional, diretamente subordinados à Diretoria de Assistência Social – DAS, compete:

I. Executar a medida sócio-educativa de internação, aplicada pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude aos adolescentes autores de ato infracional, observando as disposições estatutárias, regimentais e notadamente do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II. Articular com organismos públicos e privados, objetivando o desenvolvimento de ações integradas e intercomplementares;

III. Articular com órgãos e instituições, cujo interesse e área de atuação se compatibilizem com a filosofia e a metodologia de trabalho do CAJE, visando o estabelecimento de parcerias e o enriquecimento das programações;

IV. Garantir a articulação integrada entre os Núcleos Programáticos da Unidade, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Assistência Social;

V. Articular com as demais Unidades Operativas da DAS, visando a efetiva integração organizacional no processo de reinserção do adolescente e a inclusão da família nos programas sócio-comunitários;

VI. Assegurar o princípio da unidade de ação do processo sócio-educativo junto aos setores operacionais da Unidade;

VII. Acompanhar sistematicamente a execução das atividades, aplicação dos recursos orçamentários, materiais e a utilização dos bens patrimoniais com carga disponibilizada para o CAJE;

VIII. Articular-se sistematicamente com a Vara da Infância e da Juventude e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a agilidade do fluxo de informações e conseqüente melhoria na qualidade do atendimento oferecido aos adolescentes;

IX. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da Unidade;

X. Elaborar seu plano anual de trabalho e relatórios operacionais das suas atividades;

XI. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 18 – Ao Centro de Referência Sócio-Educativa “Granja das Oliveiras” - CRESE, unidade operativa de execução especializada em atividades de natureza sócio-educativas para crianças e adolescentes, com descentralização das atividades em todas as Unidades Operativas, diretamente subordinado à Diretoria de Assistência Social, compete:

I. Planejar, executar e avaliar as ações sócio-educativas em conformidade com as diretrizes do Programa de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto da SEAS;

II. Coordenar e monitorar as ações sócio-educativas, no âmbito das atividades correlatas, desenvolvidas pelo Centro e demais Unidades Operativas da SEAS;

III. Promover, em conjunto com as demais Unidades Operativas, ações sócio-educativas, de capacitação profissional, lúdicas, recreativas, culturais e colocação no mercado de trabalho, dentre outras;

IV. Definir conteúdos programáticos relativos às atividades a serem desenvolvidas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Assistência Social.

V. Estabelecer o perfil dos instrutores que atuarão nas atividades, subsidiando a seleção dos mesmos;

VI. Garantir condições adequadas de funcionamento da Unidade quanto a espaço físico, recursos humanos, equipamentos e materiais destinados a realização das atividades;

VII. Identificar dificuldades operacionais, levando-as ao conhecimento da Diretoria de Assistência Social, visando a resolutibilidade das mesmas;

VIII. Implantar e manter atualizado banco de dados relativos aos usuários capacitados profissionalmente pela SEAS e aptos a engajarem-se no mercado de trabalho;

IX. Implantar e manter atualizado cadastro de empresas empregadoras;

X. Realizar gestões para a ampliação de vagas no mercado de trabalho;

XI. Monitorar o desempenho dos adolescentes inseridos nas atividades;

XII. Envolver as famílias dos adolescentes usuários das programações do Centro como copartícipes na relação adolescente/mercado de trabalho;

XIII. Informar aos Núcleos de Medidas Sócio-educativas das Unidades Operativas sobre o desempenho dos adolescentes acompanhados nas atividades de capacitação e/ou trabalho;.

XIV. Articular no nível técnico parcerias com vistas a ampliação da rede de atendimento sócioeducativo;

XV. Executar convênios específicos da natureza do atendimento da Unidade;

XVI. Elaborar o seu plano anual de trabalho e relatórios operacionais de suas atividades.

XVII. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 19 - À Diretoria de Planejamento e Controle, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ação Social, compete:

I. Coordenar o planejamento e a consolidação do plano geral de trabalho a Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos e metas propostos em seus programas e projetos;

II. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de acordo com as prioridades programáticas estabelecidas;

III. Coordenar, participar e avaliar das ações voltadas à cooperação técnica interinstitucional;

IV. Prestar informações ao Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, de acordo com as ações programadas para execução;

V. Subsidiar o órgão central de planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA e do Plano Anual de Governo – PAG, em consonância com as atribuições regimentais da Secretaria;

VI. Atender as demandas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, bem como fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual e seu anexo;

VII. Coordenar e acompanhar a aplicação de recursos orçamentários da Secretaria, bem como propor alterações para otimizar a utilização destes recursos, mantendo coerência com a Lei Orçamentária Anual.

VIII. Coordenar a elaboração de projetos relativos a organização estrutural da Secretaria e propor as alterações regimentais que se fizerem necessárias;

IX. Implantar e manter sistemas de automação e de tratamento da informação no âmbito da Secretaria;

X. Propor ao Secretário de Estado de Ação Social a criação, alteração ou extinção de Gerências e Núcleos subordinados à Diretoria de Planejamento e Controle.

XI. Executar outras atribuições que forem demandadas pelo superior hierárquico, bem como outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 20 - À Gerência de Estudos e Programação Orçamentária, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Controle, compete:

I. Coordenar a elaboração de estudos e diagnósticos destinados à formulação de planos e programas de ação da Secretaria, bem como as proposições de ajustes desses planos e programas;

II. Sistematizar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

III. Orientar as diversas áreas da Secretaria no que se refere a execução da programação orçamentária dos programas e projetos;

IV. Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos de outras fontes de financiamento para a promoção de projetos de Assistência Social;

V. Emitir relatórios orçamentários periódicos pertinentes às ações programadas, executadas e a executar;

VI. Participar da elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria;

VII. Acompanhar a avaliação do desenvolvimento e execução dos projetos técnicos;

VIII. Executar outras atividades que forem demandadas pelo superior hierárquico da área de planejamento e controle.

Art. 21 - À Gerência de Acompanhamento e Avaliação, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Controle, compete:

I. Subsidiar a elaboração de planos e programas de ação da Secretaria:

II. Coordenar o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria;

III. Sistematizar os instrumentos de acompanhamento e avaliação física e financeira dos programas e projetos da Secretaria, visando à obtenção de eficiência e eficácia na utilização dos recursos;

IV. Elaborar periodicamente, ou quando se fizer necessários relatórios de desempenho, físico e financeiros das ações da Secretaria;

V. Prestar informações ao Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, de acordo com as ações programadas para execução;

VI. Consolidar o relatório anual de atividades da Secretaria;

VII. Executar outras atribuições que forem demandadas pelo superior hierárquico da área de planejamento e controle.

Art. 22 - À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Controle, compete:

I. Manter em funcionamento o parque computacional da Secretaria, padronizando as características de hardware e software;

II. Manter os sistemas corporativos em uso na Secretaria;

III. Propor e acompanhar o desenvolvimento de sistemas corporativos para tratamento da informação no âmbito da Secretaria;

IV. Propor normas técnicas e procedimentos visando a centralização do controle das atividades de informática no âmbito da Secretaria;

V. Executar outras atribuições que forem demandadas pelo superior hierárquico da área de planejamento e controle.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 23 – À Diretoria de Contratos e Convênios, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ação Social, compete:

I. Coordenar a elaboração, a formalização, o acompanhamento e a avaliação de contratos e convênios firmados pela Secretaria, zelando pelo cumprimento das obrigações pactuadas pertinentes à Diretoria;

II. Propor ao Secretário de Estado de Ação Social a criação, alteração e/ou a extinção de Gerências e Núcleos subordinados à Diretoria de Contratos e Convênios;

III. Propor normas e procedimentos pertinentes a elaboração, execução e articulação de ajustes no âmbito da SEAS-DF;

IV. Participar da elaboração, junto ao órgão competente, de projetos de captação de recursos;

V. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 24 – À Gerência de Análise e Elaboração, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Contratos e Convênios, compete:

I. Orientar órgãos, entidades, pessoas físicas e jurídicas quanto à documentação necessária à celebração de ajustes;

II. Analisar, à luz da legislação vigente, documentação básica, necessária para firmação de convênios, contratos, concessão de subvenção social e auxílio para investimento, observando se as mesmas se enquadram nas ações, programas e projetos, dentro das prioridades e critérios estabelecidos pelas SEAS-DF;

III. Analisar à luz da legislação vigente propostas de contratos, após cumprimento dos procedimentos licitatórios, bem como a homologação e a adjudicação;

IV. Promover a abertura de processos técnicos administrativos pertinentes a convênios, contratos, subvenção social e auxílio para investimento;

V. Analisar planos de trabalho à luz da legislação, quanto aos aspectos de financiamento e sua adequação às ações programáticas da SEAS;

VI. Elaborar instrumentais necessários ao acompanhamento de ajustes celebrados com a SEAS, inerente à sua área de competência;

VII. Analisar e formalizar propostas de alteração de ajustes, à luz da legislação vigente;

VIII. Adotar todas as medidas necessárias, relativas aos demais procedimentos administrativos, com vistas a celebração, publicação e registro de contratos, convênios e demais ajustes da SEAS;

IX. Dar conhecimento acerca dos ajustes firmados, à direção do órgão responsável pela execução, por meio dos processos técnico-administrativos;

X. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 25 À Gerência de Acompanhamento e Controle, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Contratos e Convênios, compete:

I. Cadastrar instrumentos contratuais celebrados pela SEAS, bem como, manter controle de prazos de vigência;

II. Proceder a distribuição de cópias de ajustes, bem como de vias aos interessados;

III. Viabilizar designação de executor para acompanhar os ajustes, mediante indicação prévia, bem como acompanhar a publicação dos respectivos atos;

IV. Providenciar a abertura de processos financeiros e de prestação de contas, referentes a Convênios de repasse de recursos;

V. Encaminhar processos administrativos para conhecimento da Gerência de Assistência Social, após assinatura, publicação, registro e demais procedimentos;

VI. Solicitar, ao ordenador de despesa, autorização de repasse de recursos a Entidades e de pagamento de Contrato de Locação em que a SEAS figura como locatária, observando para o cumprimento das normas vigentes;

VII. Encaminhar os processos financeiros de convênios aos executores, para conhecimento;

VIII. Controlar, por meio de registros em formulários próprios, os repasses de recursos inerentes aos convênios;

IX. Manter controle de prazos de vigência de documentos de conveniados, tais como, CND’S, CNAS, CAS, Utilidade Pública, atas de diretorias, alvará de funcionamento, CNPJ e outros;

X. Dar informações quanto a repasse de recursos a entidades conveniadas, bem como a pagamento de aluguéis a locadores;

XI. Manter registro de executores de contratos, convênios e outros ajustes;

XII. Comunicar a expiração de prazos de vigência de ajustes a seus executores, por meio de suas respectivas Diretorias;

XIII. Manter controles atualizados de todos os ajustes celebrados pela SEAS, em vigor;

XIV. Manter arquivo de todos os ajustes celebrados com a SEAS

XV. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 26 À Gerência de Prestação de Contas, unidade orgânica, executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Contratos e Convênios, compete:

I. Acompanhar e controlar o andamento dos processos eferentes a prestação de contas de convênios de captação ou de repasse de recursos financeiros, celebrados pela SEAS;

II. Elaborar a prestação de contas referente a convênios de captação de recursos, mediante documentação apresentada pelo executor, com vistas ao encaminhamento ao Departamento de contabilidade da Secretaria e Fazenda e Planejamento, para fins de análise e emissão de Laudos de Auditoria e de Regularidade da Aplicação dos Recursos;

II – Elaborar prestação de contas referente a convênios de captação de recursos, com vista ao encaminhamento à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, para fins de análise e emissão de Relatório de Auditoria e Certificado de Regularidade da aplicação dos recursos. (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

III. Analisar prestações de contas relativas a convênios de repasse, subvenções sociais e auxílios para investimentos concedidos pela SEAS a órgãos e entidades de Assistência Social;

IV. Orientar os executores de ajustes celebrados com a SEAS, bem como os responsáveis pelas Entidades, para a correta montagem e apresentação das prestações de contas, conforme legislação pertinente;

V. Elaborar instrumentais necessários ao acompanhamento de ajustes celebrados com a SEAS, inerentes à sua área de competência;

VI. Emitir parecer preliminar e fornecer informação acerca de prestação de contas dos ajustes celebrados com a SEAS;

VII. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Art. 27 À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica, diretiva e executiva diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ação Social, compete:

I. dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Gerências Administrativas, Financeiras, e de Necrópoles e Serviços Funerários;

II. Coordenar a execução das dotações orçamentárias da Secretaria e dos Conselhos vinculados;

III. Manter a necessária integração com os órgãos da Secretaria;

IV. Elaborar, propor e coordenar a execução de instrumentos que objetivem o desenvolvimento dos recursos administrativos e financeiros da Secretaria;

V. Elaborar e propor o programa de trabalho de sua área de atuação;

VI. Propor contratos e convênios de cooperação técnica e intercâmbio e outros quaisquer ajustes para execução e implementação de programas e projetos de Administração e Finanças;

VII. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

VIII. Propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência;

IX. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 28 À Gerência Financeira, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinada a Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I. Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento e do Núcleo de Análise e Apuração de Custos;

II. Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos núcleos que lhe são subordinados;

III. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

IV. Propor, executar, avaliar e supervisionar as atividades executadas pelos Núcleos de Orçamento e Controle de Apuração de Custos;

V. Controlar e acompanhar as dotações orçamentárias no que concerne a disponibilidade por Programa de Trabalho, Fonte e Natureza da Despesa;

VI. Proceder à solicitação de cotas mensais e eventuais relativas as despesas da Secretaria e dos fundos vinculados;

VII. Proceder a emissão de Comunicação Interna relativa a liberação de cotas financeiras;

VIII. Analisar e instruir os processos e documentos que impliquem receitas e despesas, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;

IX. Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria e do Fundo de Assistência Social;

X. Manter o Diretor de Apoio Operacional informado sobre todos os saldos orçamentários existentes, e da necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;

XI. Cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos a execução orçamentária e financeira;

XII. Fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos;

XIII. Orientar aos executores de contratos e convênios bem como os responsáveis por suprimento de fundos, na prestação de contas;

XIV. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XV. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XVI. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XVII. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 29 Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência financeira, compete:

I. Acompanhar a liberação de cotas financeiras, por fonte de recursos;

II. Emitir Notas de Empenho e promover as retificações e anulações, quando necessárias; bem como controlar a realização de desembolso financeiro;

III. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

IV. Analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;

V. Efetuar liquidação de despesa e fornecer dados para elaboração de balancetes, balanços e demais demonstrativos da execução da despesa;

VI. Promover a emissão de previsão de pagamentos das despesas de Contratos e Convênios, Suprimento de Fundos e outras de natureza contínua e eventual da Secretaria de Ação Social e dos Fundos vinculados à SEAS-DF;

VII. Elaborar e encaminhar o Demonstrativo de Despesa Mensal com pessoal, nos termos da legislação vigente;

VIII. Controlar a execução e orientar a elaboração e prestação de contas de suprimento de fundos;

IX. Emitir Notas de Lançamentos de inscrição das devoluções de saldo de suprimentos não aplicados, bem como de convênios, de ressarcimentos, indenizações e restituições, que gerem receitas ou retorno às dotações de origem;

X. Cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos a execução orçamentária;

XI. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XIII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

Art. 30 Ao Núcleo de Análise e Apuração de Custos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência financeira, compete:

I. Solicitar ao Almoxarifado os relatórios mensais de distribuição de material de consumo e equipamento por unidade orgânica e outros documentos, quando necessários, visando à execução de trabalhos na sua área de atuação pertinentes a esses itens de despesa;

II. Solicitar à Gerência Administrativa o relatório de consumo de combustível por unidade orgânica e outros documentos, quando necessários, visando à execução de trabalhos na sua área de atuação pertinentes a esse item de despesa;

III. Proceder cálculos de reajustamento de preços e quaisquer atualizações financeiras pertinentes a contratos, convênios e outros ajustes pactuados pela SEAS;

IV. Solicitar ao Núcleo de Acompanhamento de Pessoal, a despesa com pessoal e Encargos por Unidade Orgânica e outros documentos, quando necessários, visando à execução de trabalhos na sua área de atuação pertinentes a esses itens de despesa;

V. Elaborar o custo mensal, anual, por meta, por unidade e global da Secretaria, com vistas a implementar e gerar dados para montagem de per capitas.

VI. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

VII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

VIII. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

IX. Elaborar relatórios semestrais contendo os quantitativos gastos com materiais de consumo, materiais permanentes, pessoal e com a contratação de serviços, por unidade operativa, atividade ou projeto;

X. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 31 À Gerência Administrativa, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I. Dirigir , coordenar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Núcleos subordinados;

II. Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos núcleos que lhe são subordinadas;

III. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

IV. Propor, avaliar e supervisionar as atividade executadas pelos setores de administração;

V. Propor procedimento objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

VI. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

VII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

VIII. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

IX. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 32 Ao Núcleo de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, compete:

I. Executar atividades de aquisição, recebimento, guarda, controle, registro e distribuição de material;

II. Proceder estimativa de preços de mercado referente a materiais a serem adquiridos para atender às atividades da SEAS;

III. Manter catálogo contendo especificações completas de materiais com indicação, conforme o caso, de espessura, altura, gramatura, tamanho, acabamento, desempenho, funções pertinentes ao bem, e demais características físicas, químicas e mecânicas necessárias ao estabelecimento da devida identificação e qualificação dos itens a serem adquiridos pela SEAS;

IV. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área, e dos materiais de uso comum para atender a todos os setores da SEAS, conforme legislação específica;

V. Emitir Pedidos de Aquisição de Material e orientar e acompanhar o andamento dos processos de aquisição;

VI. Instruir os processos de aplicação de penalidades por atraso na entrega de material e na execução de obras e serviços;

VII. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

VIII. Instruir processo de prorrogação de prazo de entrega; instruir processos de modificação ou cancelamento de Notas de Empenho;

IX. Elaborar a previsão da necessidade de material;

X. Registrar a movimentação de estoque de material;

XI. Proceder ao recebimento de materiais, verificando a quantidade, a qualidade, o prazo de validade e o acondicionamento constantes no processo de aquisição;

XII. Analisar para efeito de recebimento se a especificação, a marca e as quantidades dos materiais estão de acordo com o constante da Nota de empenho e dos documentos fiscais, e se esses não contem rasuras, emendas ou outras alterações

XIII. Proceder ao acompanhamento e atestar o recebimento dos materiais, bens e serviços adquiridos no âmbito da SEAS;

XIV. Proceder a guarda dos materiais recebidos, manuseando-os corretamente, e armazenando os bens perecíveis em instalações e equipamentos apropriados e os inflamáveis em estoques separados;

XV. Promover o suprimento e remanejamento dos estoques de material; inventariar material estocado;

XVI. Identificar e/ ou fazer identificar material ocioso, de recuperação antieconômica, obsoleto ou inservível, procedendo ao seu recolhimento, e comunicando à Gerência Administrativa para as providência pertinentes;

XVII. Conhecer as necessidades de material dos diversos setores da SEAS, controlando o atendimento através do calendário de Pedidos Interno de Materiais;

XVIII. Distribuir as Notas de Empenho e acompanhar a entrega de material;

XIX. Fiscalizar e controlar o consumo de material;

XX. Analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;

XXI. Analisar as requisições de materiais, verificando se essas estão devidamente preenchidas, sem rasuras, assinadas por quem competente e que contemplem apenas materiais que a aplicabilidade e as quantidades são compatíveis com as reais necessidades do setor usuário;

XXII. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XXIII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XXIV. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 33 Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, compete:

I. Inventariar os bens patrimoniais da Secretaria de Estado de Ação Social;

II. Promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens da Secretaria na forma de legislação vigente;

III. Manter o registro sistemático dos bens móveis e imóveis;

IV. Controlar a observância dos critérios de segurança e limpeza nos imóveis utilizados pela Secretaria;

V. Implementar mecanismos administrativos a fim de fiscalizar no prazo máximo de 6 (seis) em 6 (seis) meses as Unidades Operativas, quanto a conferência dos bens patrimoniais lotados em cada unidade e demais questões patrimoniais na forma da legislação vigente;

VI. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

VII. Registrar ou fornecer dados para o registro de bens móveis e imóveis;

VIII. Identificar e/ou fazer identificar bem patrimonial ocioso, de recuperação antieconômica, obsoleto ou inservível, procedendo ao seu recolhimento, e comunicando à Gerência Administrativa para as providência pertinentes;

IX. Acompanhar as Comissões de inventário e de Tomada de Contas, dando subsídios para o bom andamento dos trabalhos;

X. Registrar as transferência de bens móveis e imóveis; controlar responsabilidades pela guarda e utilização adequada de bens móveis e imóveis da SEAS;

XI. Fiscalizar o estado de conservação de máquinas, móveis e equipamentos;

XII. Cumprir normas baixadas pelos órgãos centrais do Sistema de Patrimônio;

XIII. Elaborar periodicamente, inventários de bens móveis, depois de minuciosa vistoria; nos termos da legislação específica;

XIV. Promover transferência de responsabilidade pela guarda e uso de bem patrimonial, ao titular da unidade orgânica usuária, na forma da legislação específica em vigor;

XV. Emitir guias de saída de bens patrimoniais com o devido acompanhamento;

XVI. Fixar plaquetas patrimoniais após a incorporação do bem à carga patrimonial da SEAS;

XVII. Registrar e acompanhar os termos de cessão de uso, e convênios referentes aos bens patrimoniais de outros órgãos;

XVIII. Conferir todos os bens patrimoniais constantes da Carga Geral da SEAS;

XIX. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XX. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XXI. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XXII. Elaborar levantamento anual da necessidade de aquisição de bens móveis, para equipar todas as Unidades Operativas da SEAS;

XXIII. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 34 Ao Núcleo de Manutenção e Zeladoria, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, compete:

I. Promover a manutenção, conservação e reparo dos móveis e aparelhos e equipamentos da SEAS;

II. Acompanhar a execução dos serviços contratados de manutenção, limpeza e vigilância das instalações e áreas da SEAS;

III. Implementar procedimentos administrativos a fim de informar ao Núcleo de Material todos os materiais e seus quantitativos, visando aquisição necessária para manter em funcionamento os próprios desta Secretaria.

IV. Controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefone;

V. Promover a manutenção, conservação e reparos prediais das unidades operativas da SEAS;

VI. Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

VII. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

VIII. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

IX. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

X. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 35 Ao Núcleo de Protocolo, Arquivo e Reprografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, compete:

I. Receber, registrar e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais da SEAS;

II. Promover o arquivamento e desarquivamento de processos;

III. Zelar pela conservação de todos documentos arquivados;

IV. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

V. Protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos no âmbito da SEAS;

VI. Organizar e manter atualizados fichários dos processos autuados e em tramitação no âmbito da SEAS;

VII. Prestar informações relativas ao andamento e à localização dos processos e documentos sob seu controle;

VIII. Atender à requisição de processos e documentos arquivados; promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos; observando a legislação vigente;

IX. Registrar, numerar e manter em seus arquivos processos encaminhados, por quem competente, para esse fim;

X. Encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;

XI. Promover a extração de cópias de documentos oficiais de interesse da SEAS, de acordo com a legislação em vigor;

XII. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XIII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XIV. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XV. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 36 Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Administrativa, compete:

I. Receber os veículos adquiridos, registrá-los, controlá-los e adotar todos os prodecimentos administrativos para a manutenção, conservação, limpeza e a realização de consertos, visando a sua perfeita utilização;

II. Atender solicitações para utilização de veículos de serviços, de acordo com a legislação em vigor;

III. Orientar a distribuição e controlar a utilização e manutenção dos veículos;

IV. Manter atualizados os registros dos veículos;

V. Distribuir e controlar as cotas de combustível da SEAS;

VI. Controlar o recolhimento dos veículos e comunicar as ocorrências sob sua responsabilidade;

VII. Elaborar a previsão de gastos com combustíveis e lubrificantes para a frota da SEAS;

VIII. Registrar e controlar o consumo de combustíveis, peças, pneus, câmaras de ar, quilometragem, trocas de óleo, lubrificação e revisão periódica dos veículos da SEAS;

IX. Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

X. Orientar e controlar a execução dos serviços realizados pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XI. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

XII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XIII. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 37 À Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

Art. 37 À Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

I. Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Necrópoles do Distrito Federal;

I Dirigir, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução das competências específicas e genéricas das Necrópoles do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

II. Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são subordinados;

II Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são subordinados; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

III. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

III Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

IV. Prestar apoio administrativo às Necrópoles do Distrito Federal;

IV Controlar e acompanhar o recolhimento das receitas advindas da administração dos Cemitérios; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

V. Controlar e acompanhar a distribuição de materiais para cemitérios;

V Viabilizar a triagem e levantamento social para sepultamento, às famílias de baixa renda; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

VI. Controlar e acompanhar a recepção de numerários no caixa;

VI Viabilizar o traslado de corpos no âmbito do Distrito Federal, pertinentes ao atendimento social; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

VII. Controlar e acompanhar a saída de viaturas na Gerência e Cemitérios;

VII Fazer o acompanhamento e fiscalização do Contrato de Concessão da Administração das Necrópoles; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

VIII. Controlar e acompanhar o patrimônio das Necrópoles;

VII Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

IX. Realizar o atendimento e a venda de serviços e taxas de sepultamentos;

IX Propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

X. Realizar e triagem e levantamento social para sepultamento às famílias de baixa renda;

X Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XI. Controlar e acompanhar montagens de campas e lápides nas Necrópoles;

XI Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente. (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XII. Fazer o acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços às Necrópoles; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XIII. Proceder o controle de traslado de corpos no âmbito do Distrito Federal, pertinentes ao atendimento social; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XIV. Proceder o controle e venda de perpetuidade e arrendamento e demais serviços especificados em normas próprias; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XV. Exercer o controle e a fiscalização de execuções terceirizadas pertinentes à sua área de atuação, na forma da legislação vigente; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XVI. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XVII. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XVIII. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área; (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

XIX. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente. (alterado(a) pelo(a) Portaria 349 de 30/09/2002)

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 38 À Diretoria de Recursos Humanos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ação Social, compete:

I. Desenvolver ações voltadas à administração e ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;

II. Coordenar, acompanhar e avaliar os assuntos relativos aos recursos humanos da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;

III. Propor ao Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal, a criação, alteração ou extinção de núcleos subordinados à Diretoria;

IV. Executar outras ações inerentes a sua área de competência.

Art. 39 Ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Recursos Humanos, compete:

I. Executar as atividades inerentes a administração, controle, registros, avaliação e acompanhamento de pessoal, de acordo com a legislação vigente e normas emanadas do Sistema Central de Pessoal da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal;

II. Controlar o processo de redistribuição e remoção de servidores da Secretaria de Estado de Ação Social;

III. Coordenar e avaliar a execução de planos e programas de Desenvolvimento de Pessoal;

IV. Supervisionar e avaliar a execução dos programas e atividades de recrutamento seleção e treinamento de pessoal;

V. Realizar e/ou acompanhar a realização de recrutamento e seleção de pessoal;

VI. Organizar e manter atualizadas as técnicas e métodos de recrutamento e seleção aplicáveis à Secretaria;

VII. Sugerir a prorrogação de validade de concursos nas suas diversas modalidades;

VIII. Dar exercício ao pessoal concursado;

IX. Propor e promover campanhas que visem a valorização motivação e integração dos servidores;

X. Planejar e executar o levantamento das necessidades de treinamento no âmbito da SEAS;

XI. Planejar, elaborar e propor a aprovação da programação anual de treinamento para SEAS;

XII. Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recurso humanos da SEAS por meio de eventos científicos na sua área de atuação;

XIII. Planejar e executar treinamento introdutório;

XIV. Manter intercâmbio na área de recrutamento, seleção e treinamento;

XV. Organizar e manter atualizado cadastro de treinados;

XVI. Identificar manter cadastro de instrutores e entidades;

XVII. Planejar e executar ou acompanhar a execução de programa de escolarização para servidores da SEAS;

XVIII. Proceder estudos e instruir processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização treinamento e outros afins;

XIX. Acompanhar e avaliar os resultados dos treinamentos realizados fora da Instituição;

XX. Realizar e avaliar treinamento em suas diversas modalidades;

XXI. Preparar procedimento e atos de convocação, nomeação e posse de candidatos concursados;

XXII. Manter atualizado o cadastro geral de pessoal concursado nos diversos cargos e especialidades;

XXIII. Realizar ou propor a realização de palestras e campanhas na área de medicina preventiva e qualidade de vida;

XXIV. Promover a prestação de atendimento e aconselhamento psicológico a servidores e filhos de servidores;

XXV. Promover a prestação de atendimento especializado a servidores com dependência química;

XXVI. Acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico;

XXVII.Promover a realização de visitas psicossociais domiciliares a servidores.

XXVIII. Analisar matéria relativa a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

XXIX. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XXX. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente;

Art. 40 Ao Núcleo de Administração de Pessoal, Unidade Orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Recursos Humanos, compete:

I. Executar as atividades referente à elaboração e alterações de folha de pagamento diversas;

II. Controlar a criação e cancelamento de códigos de pagamentos;

III. Controlar glosas e suplementações de pagamentos;

IV. Manter e controlar registros de descontos previstos em lei e processar o recolhimento de descontos obrigatórios e autorizados;

V. Elaborar relatórios mensais das despesas de pessoal ativo, aposentado e pensionista da SEAS, discriminando o quantitativo de servidores e o respectivo gasto com a folha, desmembrando-as por unidades/ setores da secretaria;

VI. Acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

VII. Comunicar à Gerência as falhas ou inconsistências no sistema que processa a folha de pagamento para fins de correção, bem como os casos constatados como ilícitos e má fé;

VIII. Analisar e instruir processos de revisão de proventos ou pensões e preparar atos decorrentes, na forma da legislação e normas em vigor;

IX. Analisar matéria relativa a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

X. Solicitar a autuação de processo referente a aposentadoria, após instruir, enviar para publicação na Secretaria de Gestão Administrativa SGA;

XI. Promover a aposentadoria compulsória;

XII. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional;

XIII. Manter atualizado o cadastro de pessoal aposentado e pensionista da SEAS;

XIV. Instruir pedidos de revisão de aposentadorias e pensões e elaborar os atos decorrentes;

XV. Calcular proventos e pensões;

XVI. Elaborar folhas de pagamento de servidores aposentados e pensionistas;

XVII. Analisar e instruir processos de revisão de proventos ou pensões e preparar atos decorrentes, na forma da legislação e normas em vigor;

XVIII. Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIX. Propor normas e procedimentos dentro da sua área de competência;

XX. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área de competência;

XXI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL

Art. 41– Ao Secretário de Estado de Ação Social cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I. Assistir ao Governador e aos demais Secretários do Distrito Federal em assuntos de competência da Pasta, exercendo a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, na área de sua competência.

II. Exercer a liderança política e institucional da Secretaria, promovendo os contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não governamentais;

III. Propor a política de Assistência Social e procurar orientar a sua execução de acordo com a política nacional e local referendando os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

IV. Despachar com o Governador;

V. Firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, tendo em vista os objetivos gerais da Secretaria, expedindo instruções para a execução das Leis, decretos e demais regulamentos;

VI. Expedir atos sobre o funcionamento administrativo da Secretaria;

VII. Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários, apresentando ao Governador relatório anual de sua gestão;

VIII. Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

IX. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

X. Submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e dispensa de pedidos de ocupantes de cargos em comissão;

XI. Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação;

XII. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria;

XIII. Comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica do Distrito Federal;

XIV. Homologar e adjudicar o objeto de licitação nas modalidades inerentes à Secretaria;

XV. Exercer as demais atribuições previstas no artigo 105, incisos I a VII da Lei Orgânica do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E CHEFE DE GABINETE

Art. 42 – Ao Secretário-Adjunto cabe:

I. Participar da gestão administrativa da Secretaria de Estado de Ação Social;

II. Acompanhar a execução das atividades das unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Ação Social;

III. Assumir atribuições expressamente delegadas pelo Secretário de Estado de Ação Social;

IV. Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

V. Despachar com o Secretário.

VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

VII. Executar outras atividades que lhe forem conferidas, nos termos deste Regimento;

VIII. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

IX. Substituir o Secretário de Estado de Ação Social, em suas ausências legais e impedimentos eventuais.

Art. 43 – Ao Chefe de Gabinete cabe:

I. Assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II. Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;

III. Prestar assistência técnico-administrativa ao Secretário;

IV. Responsabilizar-se pela agenda do Secretário;

V. Convocar e participar de reuniões;

VI. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VII. Estimular e promover o desenvolvimento da equipe.

VIII. Despachar com o Secretário;

IX. Executar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 44 – Ao assessor Técnico-Legislativo e aos Assessores do Secretário, cabe:

I. Assistir ao Secretário nos assuntos afetos à sua área de atuação;

II. Assistir tecnicamente, legislativamente e administrativamente ao Secretário, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e pareceres;

III. Aplicar conhecimento e técnicas na sua área de atuação;

IV. Elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

V. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VI. Apresentar relatórios;

VII. Executar outras atribuições que lhe forem deferidas, nos termos deste Regimento.

Art. 45 – Aos Diretores, cabe:

I. Dirigir a execução de programas e projetos relacionados com as atividades fins da Secretaria;

II. Propor a celebração de contratos e convênios;

III. Promover reuniões com responsáveis por Unidades para coordenação das atividades da Diretoria:

IV. Participar na formulação dos objetos e na execução do processo do planejamento global da Secretaria;

V. Zelar pealo patrimônio sob sua responsabilidade;

VI. Apresentar relatórios;

VII. Desempenhar outras atribuições que contribuem para eficiência de sua atividade, nos termos deste Regimento.

Art. 46 – Aos Gerentes, cabe:

I. Planejar, organizar, comandar, coordenar as atividades de sua unidade;

II. Implantar, cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas, regulamentos, decretos e outros instrumentos administrativos;

III. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

IV. Apresentar relatórios;

V. Providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao perfeito funcionamento de sua unidade, nos termos deste Regimento.

Art. 47 – Aos Chefes de Núcleos, cabe:

I. Responsabilizar-se pelas ações de sua unidade;

II. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

III. Coordenar e zelar pelo perfeito desempenho das atividades de sua unidade;

IV. Apresentar relatórios.

Art. 48 – Aos Secretários Executivos e Secretários Administrativos, cabe:

I. Receber e transmitir informações administrativas, interna e externa, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;

II. Executar serviços de telefonia, datilografia, digitação, redação e outros que lhe forem deferidos;

III. Manter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da Secretaria;

IV. Organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário, Diretores e Chefe;

V. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e apoiar a chefia no controle e na manutenção dos mesmos;

VI. Organizar e manter arquivo de cópias de expedientes e outros documentos;

VII. Controlar a tramitação de processos e de outros documentos, promovendo o seu encaminhamento;

VIII. Prover a necessidade de material de expediente em sua área de atuação;

IX. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;

Art. 49 – Aos Assessores e Assistentes, cabe:

I. Assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II. Elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III. Emitir parecer sobre matéria de competência do órgão em que estiver lotado:

IV. Analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V. Representar o superior hierárquico, quando designado;

VI. Realizar estudos técnicos de interesse da unidade;

VII. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

Art. 50 – Aos Encarregados cabe responder pela execução, orientação e controle de atividades no âmbito de competência da unidade a que estiverem subordinados.

Art. 51 – A todos os ocupantes de cargos em comissão, de direção e chefia, cabe:

I. Despachar com o Chefe imediato;

II. Proferir despachos em processos de sua competência;

III. Distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

IV. Orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

V. Fiscalizar o uso de material de consumo;

VI. Zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII. Aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados;

VIII. Programar as atividades do respectivo órgão de acordo com suas competências regimentais;

IX. Adotar ou sugerir medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

X. Elaborar relatórios de suas atividades.

TÍTULO IV

DO RELACIONAMENTO

Art. 52 – A Secretaria de Estado de Ação Social articular-se-á com as demais Secretarias e órgãos do Distrito Federal, visando a mobilização de esforços e recursos materiais e humanos no sentido de promover a execução de Programas, Projetos, Atividades, Serviços e Benefícios destinados aos usuários da Política de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 53 – Os Órgãos integrantes da Secretaria deverão manter estreita articulação com as Diretorias de Planejamento e Controle e de Apoio Operacional, com vistas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Global e da Proposta Orçamentária Anual.

Art. 54 – A Secretaria de Estado de Ação Social deverá articular-se com órgãos da Administração Federal e com Organismos da Sociedade Civil, visando alcançar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação de programas e projetos destinados aos usuários da a Assistência Social no Distrito Federal.

Art. 55 – A Secretaria de Estado de Ação Social será orientada tecnicamente e normativamente, no que couber pelos órgãos centrais respectivos do Governo do Distrito Federal.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 – O Regimento Interno dos Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Ação Social serão elaborados pelos respectivos Conselho e regulamentados por ato do Secretário de Estado de Ação Social.

Art. 57 – As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 58 Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2.000.

Art. 59 – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 60 – Revogam-se as disposições em contrário.

ISABEL REGINA BRASIL PASCHOAL

Secretária / Respondendo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 18/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 26/12/2001 p. 38, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 18/04/2002 p. 13, col. 2