SINJ-DF

PORTARIA N.º 349 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal aprovado pela Portaria n.º 336 de 21.12.2001 publicada no DODF n.º 244 de 26.12.2001 e republicada no DODF nº 73 de 18.04.2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAS/ DF no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto n.º 21.476 de 31.08.2000 e considerando a necessidade de adequar competência conferida a Órgão integrante da estrutura da SEAS/DF, resolve:

Art. 1º - O item II do art. 26 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal aprovado pela Portaria nº 336 de 21.12.2001 passa a viger com a seguinte redação:

“Art.26 ....................................................................................................................................

I...................................................................................................................................

II – Elaborar prestação de contas referente a convênios de captação de recursos, com vista ao encaminhamento à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, para fins de análise e emissão de Relatório de Auditoria e Certificado de Regularidade da aplicação dos recursos.”

Art. 2º - O art. 37 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal aprovado pela Portaria nº 336 de 21.12.2001 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 37 À Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I Dirigir, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução das competências específicas e genéricas das Necrópoles do Distrito Federal;

II Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são subordinados;

III Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

IV Controlar e acompanhar o recolhimento das receitas advindas da administração dos Cemitérios;

V Viabilizar a triagem e levantamento social para sepultamento, às famílias de baixa renda;

VI Viabilizar o traslado de corpos no âmbito do Distrito Federal, pertinentes ao atendimento social;

VII Fazer o acompanhamento e fiscalização do Contrato de Concessão da Administração das Necrópoles;

VII Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

IX Propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência;

X Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XI Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CESAR CARVALHO OLIVIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 07/10/2002 p. 6, col. 1