SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2016.

Altera a Portaria n° 19, de 02 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 2°, parágrafo único, incisos I e V da Lei n° 5.323, de 7 de março de 2014, RESOLVE:

Art. 1° O art. 11 da Portaria n° 19, de 02 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 11 ...............

Parágrafo único. O Termo de autorização poderá ser emitido para o autorizatário por endereço eletrônico - e-mail, informado no recadastramento, com a assinatura eletrônica do titular da Secretaria de Estado de Mobilidade."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2016 p. 64, col. 1