SINJ-DF

DECRETO Nº 22.669, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 23196 de 27/08/2002)

Altera dispositivo do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nos seguintes percentuais:

I – 40% (quarenta por cento): estada

II – 40% (quarenta por cento): alimentação

III – 20% (vinte por cento): locomoção urbana"

Art. 2º - O artigo 6º do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º - As diárias serão concedidas pelo dirigente do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, mediante autorização especial a critério exclusivo do Governador, exceto quando houver delegação de competência para a autorização pelo titular do órgão de lotação do servidor.

Parágrafo único – As propostas de concessão de diárias correspondentes a sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando a autorização pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa do proponente".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2