(revogado pelo(a) Decreto 23196 de 27/08/2002)
Altera dispositivo do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nos seguintes percentuais:
I – 40% (quarenta por cento): estada
II – 40% (quarenta por cento): alimentação
III – 20% (vinte por cento): locomoção urbana"
Art. 2º - O artigo 6º do Decreto n.º 21.564, de 26 de setembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - As diárias serão concedidas pelo dirigente do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, mediante autorização especial a critério exclusivo do Governador, exceto quando houver delegação de competência para a autorização pelo titular do órgão de lotação do servidor.
Parágrafo único – As propostas de concessão de diárias correspondentes a sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando a autorização pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa do proponente".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2