Legislação correlata - Ordem de Serviço 117 de 13/11/2019
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 15 de 06/07/2022
Delega competência ao Subsecretário da Receita para praticar os atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita para decidir sobre a concessão de parcelamento e de reparcelamento de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO
Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 24/01/2002 p. 4, col. 1