O COORDENADOR DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º, do art. 1º, da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada às autoridades abaixo relacionadas, sem prejuízo de sua avocação, a competência para a prática dos atos administrativos previstos no inciso III, do art. 1º, da Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022, a seguir especificados:
I - Ao Chefe do Núcleo de Restituição de Tributos Diretos, da Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa- NURDI/GEDAT, para:
a) decidir sobre pedidos de restituição e compensação de tributos diretos, ISS Autônomo e ICMS Simples Candango;
b) em única instância, decidir sobre restituição e compensação referentes a tributos indiretos requeridos por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
II – Ao Gerente de Cobrança Tributária – GBRAT, para, em única instância, decidir sobre processos de parcelamento de débitos geridos pela Subsecretaria da Receita - SUREC e sobre o contencioso administrativo deles oriundo, consoante Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2022 p. 5, col. 2