SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 63, de 24 de outubro de 2018.

O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 34.258, de 3 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 63, de 24 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 205, de 26 de outubro de 2018, páginas 12 e 13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2018 p. 5, col. 1