Legislação Correlata - Portaria 229 de 26/06/2020
Institui o Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Distrital nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que obriga o Poder Executivo a desenvolver Política de Educação Fiscal para o Contribuinte;
CONSIDERANDO que a Política de Educação Fiscal deve promover a conscientização do contribuinte sobre a importância da regularidade e da pontualidade no cumprimento de suas obrigações tributárias para os fins de manutenção e desenvolvimento dos serviços públicos e promover a informação aos contribuintes sobre os benefícios na redução dos custos dos créditos fiscais, quando o pagamento for efetuado antes da inscrição dos créditos em dívida ativa;
CONSIDERANDO que o Programa Contribuinte Legal, que integra o Plano Estratégico do Distrito Federal 2013-2060 e o Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2020-2025, contempla projeto de desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está incluído na carteira de projetos do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PDECON-PGDF –, cuja finalidade é atuar nas ações da PGDF relacionadas ao desenvolvimento e à implementação da Política Distrital de Educação Fiscal para o Contribuinte, em articulação com os demais órgãos públicos das esferas federal, distrital e estadual que atuem na temática;
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte - CG-PDECON:
I – planejar, elaborar, executar, acompanhar, supervisionar e avaliar as ações necessárias ao desenvolvimento e à implementação do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte no âmbito da PGDF;
II – atuar, em articulação com outros órgãos públicos relacionados, para o exercício de suas competências;
III – solicitar e promover a capacitação dos membros do CG-PDECON para a atuação na área;
IV – aprovar as entregas feitas pelos membros do CG-PDECON, no âmbito das suas competências, e submetê-las à ratificação pelo ProcuradorGeral Adjunto da Fazenda Distrital;
V – acompanhar a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela PGDF no âmbito do PDECON;
VI – elaborar e produzir material de divulgação local, por meio da Assessoria de Comunicação da PGDF e em alinhamento com a Secretaria de Comunicação Social do DF.
I – o Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, que o presidirá;
II – o Procurador-Chefe das Ações de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital;
III – o Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal da Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital;
IV – o Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito;
V – o Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 4º Cabe ao Presidente do CG-PDECON:
I – promover a inclusão, alteração ou substituição dos componentes do CG-PDECON;
II – convidar pessoas ou órgãos relacionados ao tema Educação Fiscal para atuarem como membros temporários do CG-PDECON;
III – ratificar, após aprovação pela CG-PDECON, os projetos e as ações a serem adotados pela PGDF no âmbito do PDECON.
Art. 5º Cabe à Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Fiscal, por meio da Coordenação de Gestão Fiscal e da Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações de Execução Fiscal:
I – propor os assuntos a serem abordados no âmbito do PDECON, a partir da experiência constatada no desempenho das competências da PGFAZ;
III – informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.
Art. 6º Cabe à Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito da PGDF:
I - propor assuntos a serem abordados no âmbito do PDECON, a partir da experiência constatada no desempenho das competências da DIREC;
II - informar ao CG-PDECON sobre mudanças de procedimentos no atendimento aos contribuintes com débito fiscal na PGDF para avaliação do Comitê Gestor sobre sua divulgação;
III - informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.
Art. 7º Cabe à Assessoria de Comunicação da PGDF:
I - elaborar e executar os planos de comunicação para os projetos e ações a serem adotados no âmbito do PDECON, seja mediante recursos próprios ou por meio de contratos firmados pela PGDF;
II - atuar em articulação com as Assessorias de Comunicação dos órgãos do GDF e com a Secretaria de Estado de Comunicação para a divulgação dos produtos do PDECON;
III - atuar para a divulgação dos produtos do PDECON em veículos de comunicação, quando julgar pertinente;
IV - informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.
Art. 8º O CG-PDECON se reunirá no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria para aprovação do plano de trabalho e cronograma.
Art. 9º Casos omissos e excepcionalidades serão decididos pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 36 de 14/09/2020 p. 1