SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 229 de 26/06/2020

PORTARIA Nº 310, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Distrital nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que obriga o Poder Executivo a desenvolver Política de Educação Fiscal para o Contribuinte;

CONSIDERANDO que a Política de Educação Fiscal deve promover a conscientização do contribuinte sobre a importância da regularidade e da pontualidade no cumprimento de suas obrigações tributárias para os fins de manutenção e desenvolvimento dos serviços públicos e promover a informação aos contribuintes sobre os benefícios na redução dos custos dos créditos fiscais, quando o pagamento for efetuado antes da inscrição dos créditos em dívida ativa;

CONSIDERANDO que o Programa Contribuinte Legal, que integra o Plano Estratégico do Distrito Federal 2013-2060 e o Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2020-2025, contempla projeto de desenvolvimento do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está incluído na carteira de projetos do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PDECON-PGDF –, cuja finalidade é atuar nas ações da PGDF relacionadas ao desenvolvimento e à implementação da Política Distrital de Educação Fiscal para o Contribuinte, em articulação com os demais órgãos públicos das esferas federal, distrital e estadual que atuem na temática;

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte - CG-PDECON:

I – planejar, elaborar, executar, acompanhar, supervisionar e avaliar as ações necessárias ao desenvolvimento e à implementação do Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte no âmbito da PGDF;

II – atuar, em articulação com outros órgãos públicos relacionados, para o exercício de suas competências;

III – solicitar e promover a capacitação dos membros do CG-PDECON para a atuação na área;

IV – aprovar as entregas feitas pelos membros do CG-PDECON, no âmbito das suas competências, e submetê-las à ratificação pelo ProcuradorGeral Adjunto da Fazenda Distrital;

V – acompanhar a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela PGDF no âmbito do PDECON;

VI – elaborar e produzir material de divulgação local, por meio da Assessoria de Comunicação da PGDF e em alinhamento com a Secretaria de Comunicação Social do DF.

Art. 3º Integram o CG-PDECON:

I – o Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, que o presidirá;

II – o Procurador-Chefe das Ações de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital;

III – o Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal da Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital;

IV – o Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito;

V – o Chefe da Assessoria de Comunicação.

Art. 4º Cabe ao Presidente do CG-PDECON:

I – promover a inclusão, alteração ou substituição dos componentes do CG-PDECON;

II – convidar pessoas ou órgãos relacionados ao tema Educação Fiscal para atuarem como membros temporários do CG-PDECON;

III – ratificar, após aprovação pela CG-PDECON, os projetos e as ações a serem adotados pela PGDF no âmbito do PDECON.

Art. 5º Cabe à Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Fiscal, por meio da Coordenação de Gestão Fiscal e da Procuradoria da Fazenda Distrital em Ações de Execução Fiscal:

I – propor os assuntos a serem abordados no âmbito do PDECON, a partir da experiência constatada no desempenho das competências da PGFAZ;

III – informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.

Art. 6º Cabe à Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito da PGDF:

I - propor assuntos a serem abordados no âmbito do PDECON, a partir da experiência constatada no desempenho das competências da DIREC;

II - informar ao CG-PDECON sobre mudanças de procedimentos no atendimento aos contribuintes com débito fiscal na PGDF para avaliação do Comitê Gestor sobre sua divulgação;

III - informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.

Art. 7º Cabe à Assessoria de Comunicação da PGDF:

I - elaborar e executar os planos de comunicação para os projetos e ações a serem adotados no âmbito do PDECON, seja mediante recursos próprios ou por meio de contratos firmados pela PGDF;

II - atuar em articulação com as Assessorias de Comunicação dos órgãos do GDF e com a Secretaria de Estado de Comunicação para a divulgação dos produtos do PDECON;

III - atuar para a divulgação dos produtos do PDECON em veículos de comunicação, quando julgar pertinente;

IV - informar ao CG-PDECON sobre a execução de contratos firmados pela PGDF para a consecução dos projetos e ações a serem adotados pela Procuradoria-Geral no âmbito do PDECON, em caso de designação de membro de sua unidade funcional como executor de contrato.

Art. 8º O CG-PDECON se reunirá no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria para aprovação do plano de trabalho e cronograma.

Art. 9º Casos omissos e excepcionalidades serão decididos pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 36 de 14/09/2020 p. 1