Legislação Correlata - Portaria 310 de 09/09/2020
Designa gerentes, equipes e supervisor de projetos e programas e especifica atribuições para a gestão de projetos incluídos na carteira do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e conforme o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta SEEC/PGDF nº 19, de 04 de junho de 2020, e na Portaria PGDF nº 218, de 16 de junho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar gerentes e equipes dos projetos abaixo relacionados, que compõem o “Programa Contribuinte Legal”, integrantes do Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2020-2025:
I – Projeto “Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte – PDECON”:
a) Gerente de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Mariana Gomes Sasaki, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 224.115-3.
Marcel Carvalho de Souza Vasconcelos, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 244.342-2. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
b) Equipe de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Júlio César Moreira Barbosa, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 140.663-9;
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0;
2. Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3;
3. Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruna Queiroz da Silva, Assessora da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 232.469-5;
4. Bruna Queiroz da Silva, Assessora da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 232.469-5; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X.
5. Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
II – Projeto “Contribuinte Legal Portal Web e Aplicativo e-GDF”:
a) Gerente de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Riane de Oliveira Torres Santos, Subsecretária-Geral de Tecnologia da Informação, matrícula nº 244.206-X.
b) Equipe de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Júlio César Moreira Barbosa, Procurador-Chefe das Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 140.663-9;
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0;
2. Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Eduardo Franco Vilar, Gerente da Gerência de Médios Devedores, matrícula nº 157.323-3;
3. Eduardo Franco Vilar, Gerente da Gerência de Médios Devedores, matrícula nº 157.323-3; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X;
4. Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Oelison Sousa de Farias, Diretor da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação, matrícula nº 223.896-9;
5. Oelison Sousa de Farias, Diretor da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação, matrícula nº 223.896-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Raul Carvalho de Souza, Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Rede e Segurança da Informação, matrícula nº 224.030-0;
6. Raul Carvalho de Souza, Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Rede e Segurança da Informação, matrícula nº 224.030-0; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Reinato do Nascimento Guedes Saraiva, Analista Jurídico da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 221.664-7;
7. Reinato do Nascimento Guedes Saraiva, Analista Jurídico da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 221.664-7; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Diego César Bessa, Gerente da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 224.746-1;
8. Diego César Bessa, Gerente da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 224.746-1; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Elielson Felipe Crisóstomo Liess, Gerente da Gerência de Banco de Dados e Qualidade, matrícula nº 227.607-0;
9. Elielson Felipe Crisóstomo Liess, Gerente da Gerência de Banco de Dados e Qualidade, matrícula nº 227.607-0; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Paulo Alves Pereira, Gerente da Gerência de Monitoramento e Operação, matrícula nº 034.036-7;
10. Paulo Alves Pereira, Gerente da Gerência de Monitoramento e Operação, matrícula nº 034.036-7; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Arthur Pinheiro Dantas, Técnico Jurídico da Gerência de Segurança de Rede, matrícula nº 174.150-0;
11. Arthur Pinheiro Dantas, Técnico Jurídico da Gerência de Segurança de Rede, matrícula nº 174.150-0; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Kaio Bruno Alves Rabelo, Técnico Jurídico da Gerência de Processamento de Dados Operacionais, matrícula nº 227.247-4.
12. Kaio Bruno Alves Rabelo, Técnico Jurídico da Gerência de Processamento de Dados Operacionais, matrícula nº 227.247-4. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Art. 2º Designar gerente e equipe do projeto “Regime Estratégico de Cobrança da Dívida Ativa”, integrante do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2020-2025:
a) Gerente de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0.
b) Equipe de Projeto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Júlio César Moreira Barbosa, Procurador-Chefe das Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 140.663-9;
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3.
2. Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 312 de 09/09/2020)
Art. 3º Designar Matheus Teixeira Oliveira, Chefe do Núcleo de Projetos e Inovação, matrícula nº 221663-9, para a função de Supervisor dos Programas e Projetos relacionados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º As competências e atribuições dos gerentes de projeto, das equipes de projeto e do supervisor de projetos e programas são as estabelecidas na Política de Gestão de Programas e Inovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGPI-PGDF), disciplinada pela Portaria PGDF nº 218, de 16 de junho de 2020.
Art. 5º Para atendimento às obrigações contratuais específicas dos projetos que integram a carteira do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I, são, ainda, consideradas competências dos gerentes de projeto:
I – Manter fluxo contínuo de informações junto à Unidade de Coordenação de Programas do PROFISCO DF - UCP/PROFISCO DF; e
II - Elaborar nota técnica de encerramento do projeto, sob a orientação e supervisão de Consultoria fornecida pela SEEC/DF.
Art. 6º Os casos omissos e as excepcionalidades serão resolvidos pela Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 24 de 26/06/2020 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 24 de 26/06/2020 p. 1