SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 131, DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 06/03/1997)

Delega competência aos assessores especiais da Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno e sem prejuízo de suas competências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Assessores Especiais da Mesa Diretora, Luciane Carneiro Pinto – Presidência, José Antonio Prates – Vice-Presidência, João Batista Cascudo Rodrigues – 1ª Secretaria, Arlécio Alexandre Gazal – 2ª Secretaria, e Ricardo José Alves – 3ª Secretaria, para, sempre em conjunto e por decisão unânime, através de Portaria, autorizar a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º A convocação para prestação de serviços extraordinários dependerá de prévia concordância dos Diretores das respectivas áreas de atuação e dos Chefes de Gabinete, nos casos da Presidência e Vice-Presidência.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 27 de novembro de 1995.

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 28/11/1995 p. 30, col. 2