Estabelece o Coeficiente de Custo Total por Quilômetro Rodado - CTKM previsto na Portaria nº 468, de 25 de setembro de 2001.
O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria 468, de 25 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 0,7705 (sete mil e setecentos e cinco milésimos de reais) o valor do Coeficiente de Custo Total por Quilômetro Rodado - CTKM previsto no art. 2º da Portaria nº 468,de 25 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 05/02/2002 p. 3, col. 1