SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de criação da carreira administrativa responsável pela gestão da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 04030-00000895/2024-34, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para apresentar proposta de criação da carreira administrativa responsável pela gestão da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria Conjunta tem a seguinte composição:

I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 1.430.947-5, Coordenadora de Carreiras e Remuneração, que atuará como Coordenadora do GT;

b) PRISCILA PIRES DE OLIVEIRA DAMBROWSKI, matrícula 154.286-9, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

c) JANDRISON MACÁRIO DE MENESES, matrícula 276.528-4, Assessor Especial.

II - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF:

a) LARISSA CÍNTHIA DA SILVA BARRETO LIMA, matrícula 02554321-1, Diretora de Gestão de Pessoas;

b) VANESSA ALVES DE MELO, matrícula 0256794-6, Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Reitora da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 30, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2024 p. 48, col. 2