Legislação Correlata - Lei 2214 de 30/12/1998
Cria cargos comissionados na estrutura organizacional do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - Ficam criados na estrutura do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro os cargos comissionados constantes do Anexo I.
Art. 2° - Fica extinto o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, Símbolo DFG-12, na estrutura do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
Conselho de Defesa dos Direitos Negro
ANEXO I - Cargos em Comissão Criados
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
Encarregado | DFA-03 | |
Assistente | DFA-05 | |
TOTAL |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 18/02/2002 p. 3, col. 2