SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22729 de 15/02/2002

LEI N° 2.214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei 2968 de 07/05/2002)

Cria cargos em comissão no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam criados oito cargos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Governo, no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° - Os recursos financeiro necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Governo do Distrito Federal.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO ÚNICO

Cargos Criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

VALOR DA REMUNERAÇÃO

ÓRGÃO DE CRIAÇÃO

Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal

DFG-13

01

R$ 1.821,90

Secretaria de Governo

Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal

DFG-12

01

R$ 1.579,91

Secretaria de Governo

Secretária Executiva

DFA-10

01

R$ 1.096,46

Secretaria de Governo

Assessor Jurídico

DFA-11

01

R$ 1.338,10

Secretaria de Governo

Assessor de Comunicação Social

DFA-11

01

R$ 1.338,10

Secretaria de Governo

Assessor da Área de Ciências Sociais

DFA-11

01

R$ 1.338,10

Secretaria de Governo

Apoio Administrativo

DFA-05

02

R$ 550,20

Secretaria de Governo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 17, col. 2