Legislação Correlata - Decreto 22729 de 15/02/2002
(Revogado(a) pelo(a) Lei 2968 de 07/05/2002)
Cria cargos em comissão no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam criados oito cargos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Governo, no Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° - Os recursos financeiro necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Cargos Criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal
Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal
Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal
Assessor de Comunicação Social
Assessor da Área de Ciências Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 17, col. 2