Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona, edá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com oart. 320, § 8º e 9º, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º do art. 1º da Portaria no 308, de 20 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
IV - nas operações efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, beneficiadas pela isençãoprevista no item 106 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 20/02/2002 p. 3, col. 1