Torna sem efeito Decreto que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 2.756 de 28 de fevereiro de 2002, publicado no DODF nº 41, página 418, de 1º de março de 2002 e republicado no DODF nº 44, página 01, de 06 de março de 2002, com o nº 22.756.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2002
114º da Republica e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 08/03/2002 p. 1, col. 2