Legislação Correlata - Decreto 19788 de 18/11/1998
Legislação Correlata - Decreto 22776 de 07/03/2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe conferem o art 92 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, art. 3º da Lei nº2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no art.17 do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, autarquia criada nos termos do Decreto-Lei 315, de 13 de março de 1967, alterado pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, e pelos artigos 117,IV, e 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NÚCLEO DO SERVIÇO DE PUBLICIDADE
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
NÚCLEO DE AUDITORIA DE SISTEMAS E PRODUÇÃO
CENTRAL DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL
NÚCLEO DE PROJETOS E GEOPROCESSAMENTO
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E EVENTOS
NÚCLEO DE CONTROLE ELETRÔNICO DO TRÂNSITO
NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
CENTRAL DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO
NÚCLEO DE CONTROLE DOS DEPÓSITOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E OPERAÇÕES DE TRÁFEGO
DIRETORIA DE VEÍCULOS E CONDUTORES
NÚCLEO DE CONTROLE DOS CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULOS
NÚCLEO DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
NÚCLEO DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE CONDUTORES E CANDIDATOS A CONDUTORES
NÚCLEO DE REGISTRO DE CONDUTORES
GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES
NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES E PENALIDADES
DIRETORIA DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
COORDENAÇÃO DE TREINAMENTO FUNCIONAL
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
NÚCLEO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Às Unidades Administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Autarquia, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência;
- implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional do Trânsito;
- aprovar o programa anual de trabalho da Autarquia e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;
- aprovar e encaminhar aos órgãos competentes do governo a proposta orçamentária da Autarquia;
- nomear, exonerar e demitir servidores da Autarquia;
- nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos em comissão até o nível de DF 12;
- decidir pela contratação de serviços de terceiros;
- criar Comissões de sindicância, de processos disciplinares, de tomada de conta especial e de ética;
- aplicar penalidades disciplinares;
- autorizar e cancelar o registro e licenciamento de centros de avaliação e formação teórica e/ou prática de condutores;
- expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para Dirigir Ciclomotores e Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil;
- expedir o Certificado de Registro e o de Licenciamento Anual de Veículos;
- expedir a Habilitação Internacional para Dirigir;
- aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
- aplicar penalidades por infrações do trânsito;
- credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro;
- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
- regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover a circulação e a segurança de ciclistas, nas vias sob sua jurisdição;
- estudar e autorizar a implantação de estacionamento rotativo pago nas vias e áreas públicas urbanas;
- decidir pela realização de leilão de veículos e animais apreendidos;
- manter acordo e comunicação permanentes com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuário de condutores;
- estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligadas à administração do trânsito, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia de trânsito.
- coordenar e supervisionar as atividades das Coordenadorias de Planejamento e Informática, da Diretoria de Administração e da Escola Pública de Trânsito;
- auxiliar o Diretor-Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das demais Diretorias;
- assegurar a continuidade das atividades da Direção-Geral, quando da ausência ou impedimento do Diretor-Geral;
- exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Geral.
À Diretoria do Sistema Viário, compete:
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Detran-DF relacionadas com engenharia, policiamento e fiscalização de trânsito, e operações de tráfego;
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Central de Estatística de Trânsito, do Centro de Controle Operacional e dos Núcleos Regionais de Operações;
- dirigir, coordenar e supervisionar as medidas de alterações ou interrupções do trânsito, sob a ótica da segurança;
- manter comunicação permanente com as demais Unidades do GDF e outras entidades públicas ou privadas que exercem influência significativa no sistema viário, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à engenharia e ao policiamento e fiscalização de trânsito;
- propor à Direção-Geral a aquisição de equipamentos ou aparelhos necessários às atividades de engenharia, policiamento e fiscalização do trânsito;
- propor à Direção-Geral a abertura de processos de licitação pública e a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes de parceria para a prestação de serviços nas áreas de engenharia, policiamento e fiscalização de trânsito e operações de tráfego;
- estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- manter comunicação permanente com a Biblioteca com vistas à manutenção e atualização do acervo técnico;
- propor à Direção-Geral o estabelecimento de penalidades às infrações de trânsito cometidas contra a operação do Sistema Viário, quando não previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na área de engenharia, que interfiram na operação e Segurança do trânsito.
À Diretoria de Veículos e Condutores, compete:
- definir os procedimentos a serem adotados em relação à habilitação e ao controle de condutores e de veículos;
- coordenar o credenciamento de clínicas ou profissionais para realização de avaliação médica e psicológica de qualquer natureza;
- coordenar o credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas para veículos;
- coordenar o credenciamento de empresas para gravar ou regravar chassi e componentes de veículos;
- definir os procedimentos para apreensão da Licença de Aprendizagem, da Autorização para Dirigir Ciclomotor, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil;
- definir a composição e a programação das Comissões Examinadoras;
- coordenar e controlar a emissão e expedição de documentos relativos a condutores e veículos.
- articular-se com órgão executivo de trânsito da União, para a coordenação dos sistemas e normas de registro e controle de veículos e de condutores À Diretoria da Escola Pública de Trânsito, compete:
- dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à educação para o trânsito;
- articular, coordenar, supervisionar e avaliar os programas e ações relacionadas com capacitação de pessoal do Detran-DF;
- programar, coordenar e acompanhar a execução das campanhas de educação para o trânsito e avaliar seus resultados;
- propor à Direção-Geral, por solicitação ou em articulação com as demais Diretorias e unidades administrativas da Autarquia, a contratação de serviços relacionados à capacitação de pessoal do Detran-DF;
- propor à Direção-Geral acordos de parceria ou cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito;
- estudar, avaliar e propor à Direção-Geral a criação de postos avançados da Escola Pública de Trânsito junto aos Núcleos Regionais de Operações, quando julgados necessários;
- organizar e manter Biblioteca especializada em temas relacionados com trânsito;
- avaliar os resultados e o desempenho dos cursos realizados pela Escola, diretamente ou de forma terceirizada;
- propor, programar e implementar pesquisas tecnológicas voltadas para a melhoria da segurança do trânsito.
À Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área administrativa do Detran-DF, compreendendo os sistemas de administração geral, pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais;
- manter comunicação permanente com os demais Órgãos do GDF e outras Entidades públicas ou privadas, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à área administrativa;
- formular e implementar a política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
- propor à Direção-Geral a abertura de processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parceria para prestação de serviços no âmbito de suas atribuições;
- homologar e adjudicar Convites e as Dispensas e Inexigibilidades de licitação, cujos valores não ultrapassem os previstos para o convite;
- propor abertura de sindicância, tomada de contas especial ou inquérito administrativo, nos casos previstos em lei;
- aplicar penalidades, exceto a de suspensão do direito de licitar, a fornecedores de materiais, prestadores de serviços e executores de obras;
- acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da Autarquia e a execução dos seus projetos de investimentos e aquisições de bens.
Art. 3º O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública no prazo de 30 dias, definirá as competências das Unidades não contempladas neste decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I e extintos os do Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília DF, 28 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
(*) Republicado por incorreção da Editora, na numeração, no DODF nº 41, de 1º/03/02, pág. 418.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 01/03/2002 p. 418, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 06/03/2002 p. 1, col. 1