Acrescenta o inciso V ao art. 16 do Decreto nº 22.373, de 3 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso V ao art. 16 do Decreto nº 22.373, de 3 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 16...........................
V – estudante de nível médio e superior, estagiário na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 14/03/2002 p. 5, col. 1