Dá nova redação à Instrução Normativa nº 062, de 29 de novembro de 2000.
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
1. O item 18, da Instrução Normativa nº 062, de 29 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“18. Havendo reajuste das taxas serão aceitos os comprovantes com valores anteriores, devendo o usuário depositar a diferença respectiva.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação do Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 21/03/2002 p. 5, col. 2