SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 19 DE MARÇO DE 2002

Dá nova redação à Instrução Normativa nº 062, de 29 de novembro de 2000.

O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

1. O item 18, da Instrução Normativa nº 062, de 29 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“18. Havendo reajuste das taxas serão aceitos os comprovantes com valores anteriores, devendo o usuário depositar a diferença respectiva.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação do Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 21/03/2002 p. 5, col. 2