Cria as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as ações governamentais de atendimento ao trabalhador e ao empregador, voltadas à intermediação de mão-de-obra, à qualificação e à requalificação profissionais, ao seguro-desemprego, à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social e à concessão de financiamento do Creditrabalho;
CONSIDERANDO serem as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s objeto de crescente demanda, tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador;
CONSIDERANDO, por fim, a extensão territorial do Distrito Federal, o crescimento populacional e o desenvolvimento empresarial nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião, onde as mencionadas ações devem ser expandidas, decreta:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.
Art. 2º - Para o funcionamento das Agências de que trata o artigo 1º, ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão, criados pelo artigo 3º da Lei n.º 2.874, de 08 de janeiro de 2002:
I – 02 (dois) cargos em comissão de Gerente, símbolo DFG-14
II – 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Obras e Serviços Públicos, símbolo DFG-12.
Art. 3º - Os cargos em comissão citados no artigo anterior, ficam transformados em:
I – 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFG-09;
II - 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-06.
III – 02 (dois) cargos em comissão de Secretário Administrativo de Agência Pública de Emprego e Cidadania, símbolo DFA-03.
Art.4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 21/03/2002 p. 1, col. 1